| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEICOMPLEMENTAR Nº 685, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Alteraos arts. 2º, inc. II, al. c, 3º, inc. II, al. b, a denominação do Capítulo V e os arts. 49, 50, 51, 52 einclui Seção IV com art. 52-A nesse Capítulo, todos na Lei Complementar nº7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, dispondo sobre a Taxade Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a al. c do inc. II do art. 2º da Lei Complementar nº7,de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
II –............................................................................................
...................................................................................................
c) Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras;
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Fica alterada a al. b do inc. II do art. 3º da Lei Complementar nº7,de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 3º .....................................................................................
...................................................................................................
II –............................................................................................
...................................................................................................
b) Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações e Obras, deFiscalização de Serviços Diversos, de Fiscalização de Localização eFuncionamento e de Fiscalização de Anúncios, o exercício do poder de polícia.
.........................................................................................”(NR)
Art. 3º Fica alterada a denominação do Capítulo V da Lei Complementar nº 7, de 1973, ealterações posteriores, conforme segue:
“CAPÍTULO V
DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS” (NR)
Art. 4º No Capítulo V da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores,ficam alterados os arts. 49, 50, 51 e 52, e fica incluída Seção IV com art.52-A, conforme segue:
“.................................................................................................
Art. 49. A Taxa de Aprovação e Licença de Parcelamento do Solo, Edificações eObras é devida pelo contribuinte do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana (IPTU) que pretenda parcelar o solo do imóvel ou, sobreesse, edificar ou realizar obras em geral que dependam de licenciamento.
Parágrafo único. A Taxa referida no caputdeste artigo incide, ainda, sobre qualquer ato administrativo ou serviçoprestado pelo Município de Porto Alegre, relacionados com a execução de obras.
...................................................................................................
Art. 50. Nenhuma obra de construção civil privada ou parcelamento doserão iniciados sem prévia licença do Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. A licença é comprovada pelo projeto aprovado e pelorespectivo alvará de licenciamento, conforme decreto.
..................................................................................................
Art. 51. A taxa, diferenciada em função da natureza do ato administrativo, écalculada conforme tabela anexa a esta Lei Complementar, tendo por base aUnidade Financeira Municipal (UFM).
...................................................................................................
Art. 52. A taxa será lançada quando do requerimento, simultaneamentearrecadação, independentemente de deferimento ou aprovação.
Seção IV
Da Isenção
Art. 52-A. Ficam isentos do pagamento da taxa de que trata o art. 49Lei Complementar os projetos de regularização fundiária de interesse socialpromovidos pela Procuradoria-Geral do Município (PGM).”
Art. 5º A tabela mencionada no art. 51 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alteraçõesposteriores, passa a ter a redação da tabela anexa a esta Lei Complementar.
Art. 6º Os prazos para efetivação dos serviços de aprovação e licença de parcelamentodo solo, edificações e obras serão fixados em decreto no prazo de 90 (noventa)dias, contados da data de publicação desta Lei Complementar.
Art. 7º Os expedientes únicos protocolizados até a data da publicação desta LeiComplementar serão custeados até o seu final, desde que vinculados ao objetoinicial, pela legislação vigente quando da protocolização.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. O disposto nos arts. 1º a 4º desta Lei Complementar produzirá seus efeitos180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 2011.
José Fortunati,
Prefeito.
Cássio Trogildo,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Márcio Bins Ely,
Secretário do Planejamento Municipal.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.
ANEXO ÀLEI Nº 685.
TABELAPARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA
DEPARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS
ATOADMINISTRATIVO
| VALOREM UFMs |
I –Declaração municipal informativa das condições do solo (DM)
a) Terrenos com área de até 300m² b) Terrenos com área acima de 300m², até 1.000m² c) Terrenos com área acima de 1000m², até 3.000m² d) Terrenos com área acima 3.000m², até 22.500m² e) Terrenos com área acima de 22.500 m²
II –Aprovação e licenciamento para parcelamento do solo urbano
a) Terrenos com área de até 300m² b) Terrenos com área acima de 300m², até 1.000m² c) Terrenos com área acima de 1.000m², até 22.500m² d) Noscasos previstos no art. 152 da Lei Complementar nº 434, de 1999, ealterações posteriores e) Revalidação de projeto de parcelamento
(Emtodos os casos, a área a ser considerada deverá ser a área da matrícula.)
(*)Obs.: NL = número de lotes resultantes do parcelamento.
III–Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações unifamiliares
a) Terrenos com área de até 600m² b) Terrenos com área acima de 600m², até 1.500m² c) Terrenos com área acima de 1.500m², até 3.000m² d) Terrenos com área acima de 3.000m², até 5.000m² e) Terrenos com área acima de 5.000m², até 22.500m² f) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOI – Área de OcupaçãoIntensiva) g) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOR – Área de OcupaçãoRarefeita)
IV –Aprovação de condomínio por unidades autônomas de habitações multifamiliares
a) Terrenos com área de até 600m² b) Terrenos com área acima 600m², até 1.500m² c) Terrenos com área acima de 1.500m², até 3.000m² d) Terrenos com área acima de 3.000m², até 5.000m² e) Terrenos com área acima de 5.000m², até 22.500m² f) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOI) g) Terrenos com área acima de 22.500m² (AOR)
V –Aprovação e licenciamento de projeto de edificação
a) Comárea de até 100m² b) Comárea acima de 100m², até 200m² c) Comárea acima de 200m², até 300m² d) Comárea acima de 300 m², até 400m² e) Comárea acima de 400 m², até 500m² f) Comárea acima 500 m², até 600m² g) Comárea acima 600 m², até 700m² h) Comárea acima 700 m², até 800m² i) Comárea acima de 800m² j) Reconsideração de aprovação de projeto por arquivamento ou indeferimento k) Modificação de projeto
(*)Obs.: VF = 100 UFMs para cada 100m² ou fração; MQM = metro quadrado modificado, a maior ou menor, conformevalor (em UFM) do metro quadrado deste item.
VI –Vistoria de projeto de edificação
a) Comárea de até 100m² b) Comárea acima de 100m2, até 200m2 c) Comárea acima de 200 m2, até 300m2 d) Comárea acima de 300 m2, até 400m2 e) Comárea acima de 400 m2, até 500m2 f) Comárea acima de 500 m2, até 600m2 g) Comárea acima de 600 m2, até 700m2 h) Terreno com área acima de 700 m2, até 800m2 i) Comárea acima de 800m2
(*)Obs.: VF = 100 UFM para cada 100m2 ou fração.
VII–Revistoria de projeto de edificação
a) Primeira revistoria b) Segunda revistoria c) Terceira revistoria d) Quartarevistoria e) Quintarevistoria f) Demaisrevistorias
(*)Obs.: TV = valor da taxa de vistoria.
VIIIAprovação de projetos complementares
a) Projeto geométrico, por pista, medindo até 300m b) Projeto geométrico, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m c) Projeto geométrico, por pista, medindo acima de 3.000m d) Projeto de pavimentação, por pista, medindo até 300m e) Projeto de pavimentação, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m f) Projeto de pavimentação, por pista, medindo acima de 3.000m g) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo até 300m h) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m i) Projeto de iluminação pública, por pista, medindo acima de 3.000m j) Projeto de arborização k) Projeto de praça l) Projeto de obras de arte, vão de até 10m m) Projeto de obras de arte, vão acima de 10m, até 30m n) Projeto de obras de arte, vão acima de 30m o) Comparecimento para reanálise
(*)Obs.: TA = taxa de aprovação
IX –Fiscalização de execução de obras complementares
a) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo até 300m b) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 300m, até 3.000m c) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 3.000m, até 7.000m d) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 7.000m, até10.000m e) Fiscalização de pavimentação, por pista, medindo acima de 10.000m f) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo até 300m g) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 300m, até3.000m h) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 3.000m, até7.000m i) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 7.000m, até10.000m j) Fiscalização de iluminação pública, por pista, medindo acima de 10.000m k) Fiscalização de arborização l) Fiscalização de praça m) Fiscalização de obras de arte e outros
X –Aprovação de Estudo de Viabilidade Urbanística
a) Aprovação de EVU, sem tramitação em comissões b) Aprovação de projeto urbanístico da Gerência de Regularização de Loteamentos– GRL
XI –Análise, aprovação e licenciamento de parcelamento do solo e edificação pelaComissão de Análise e Aprovação de Demanda Habitacional Prioritária –CAADHAP
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas de até 5.000m² b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 5.000m² c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 10.000m²,até 22.500m² d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 22.500m²,até 40.000 m² e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 40.000m²,até 100.000 m² f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 100.000m²,até 200.000 m² g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 200.000m²,até 300.000m² h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 300.000m² i) Reconsideração de diretrizes j) Aprovação de EVU para áreas de até 5.000m² k) Aprovação de EVU para áreas acima de 5.000m²até 10.000m² l) Aprovação de EVU para áreas acima de 10.000m2,até 22.500mm² m) Aprovação de EVU para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m² n) Aprovação de EVU para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² o) Aprovação de EVU para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m² p) Aprovação de EVU para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m² q) Aprovação de EVU para áreas acima de 300.000m² r) Reconsideração de EVU s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas de 22.500m2,até 40.000m² t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 100.000m2,v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 200.000m2,w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 300.000m² x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 22.500m2até 40.000m² y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 100.000m2,aa)Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 200.000m2,bb)Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 300.000m² cc)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m² dd)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² ee)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 100.000m2,ff)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 200.000m2,gg)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 300.000m² hh)Licenciamento urbanístico para áreas até 40.000 m² ii)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² jj)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m² kk)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m² ll)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 300.000m²
Obs.:Serão isentos das taxas estabelecidas neste item os empreendimentos cujosrequerentes tenham renda familiar de até 3 (três) salários mínimos, bem comoreduzidas as taxas em 50% (cinquenta por cento) em casos de renda familiarde até 6 (seis) salários mínimos.
XII–Análise e aprovação de EVU de parcelamento do solo e edificação pelaComissão de Análise Urbanística e Gerenciamento – CAUGE
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas de até 5.000m² b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 5.000m2,até 10.000m² c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 10.000m2,até 22.500m² d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m² e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m² g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m² h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 300.000m² i) Reconsideração de diretrizes j) Aprovação de EVU para áreas até 5.000m² k) Aprovação de EVU para áreas acima de 5.000m2,até 10.000m² l) Aprovação de EVU para áreas acima de 10.000m2,até 22.500m² m) Aprovação de EVU para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m² n) Aprovação de EVU para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m² o) Aprovação de EVU para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m² p) Aprovação de EVU para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m² q) Aprovação de EVU para áreas acima de 300.000m² r) Reconsideração de EVU s) Emissão do protocolo de Termo de Referência (TR) para áreas de até 1.000.000m² t) Emissão do protocolo de TR para áreas acima de 1.000.000m² u) Reconsideração do TR
XIIIAnálise e aprovação de EVU de parcelamento do solo pela Comissão de Análisee Aprovação de Parcelamento de Solo – CTAPS
a) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas de até 5.000m2 b) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 5.000m2,até 10.000m2 c) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 10.000m2,até 22.500m2 d) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m2 e) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m2 f) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m2 g) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m2 h) Elaboração e emissão de diretrizes para áreas acima de 300.000m2 i) Reconsideração de diretrizes j) Aprovação de EVU para áreas até 5.000m2 k) Aprovação de EVU para áreas acima de 5.000m2,até 10.000m2 l) Aprovação de EVU para áreas acima de 10.000m2,até 22.500m2 m) Aprovação de EVU para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m2 n) Aprovação de EVU para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m2 o) Aprovação de EVU para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m2 p) Aprovação de EVU para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m2 q) Aprovação de EVU para áreas acima de 300.000m2 r) Reconsideração de EVU s) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m2 t) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m2 u) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 100.000m2,v) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 200.000m2,w) Aprovação de projeto urbanístico, 1ª fase, para áreas acima de 300.000m2 x) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m2 y) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m2 z) Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 100.000m2,aa)Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 200.000m2,bb)Aprovação de projeto urbanístico, 2ª fase, para áreas acima de 300.000m2. cc)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 22.500m2,até 40.000m2 dd)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m2 ee)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 100.000m2,ff)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 200.000m2,gg)Aprovação de projeto urbanístico, 3ª fase, para áreas acima de 300.000m2 hh)Licenciamento urbanístico para áreas até 40.000 m2 ii)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 40.000m2,até 100.000m2 jj)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 100.000m2,até 200.000m2 kk)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 200.000m2,até 300.000m2 ll)Licenciamento urbanístico para áreas acima de 300.000m2
XIV–Estudo e autorização pela Comissão deViabilidade de Edificações e Atividades – CVEA
a) Estudoe autorização por meio de emissão de parecer b) Reconsideração de parecer
XV –Estudo e autorização pela Comissão deAnálise Urbanística e Ambiental das Estações de Rádio Base – CAUAE
a) Estudoe autorização por meio de emissão de parecer b) Reconsideração de parecer
XVI–Estudo e autorização pelaComissão Consultiva do Código de Edificações – CCCE
a) Estudoe autorização por meio de emissão de parecer b) Reconsideração de parecer
XVIIEstudo e autorização pela ComissãoConsultiva para Proteção contra Incêndio – CCPI
a) Estudoe autorização por meio de emissão de parecer b) Reconsideração de parecer
(Todasas taxas desta Tabela serão cobradas quando do requerimento, em face doexercício do poder de polícia, independentemente de deferimento ouaprovação.) |
50 70 90 150 200
50 xNL* 75 xNL* 100xNL*
450 50
100 250 300 350 500
700
200
100 250 300 350 500 700 200
100 250 400 550 700 850 1.000 1.150 1.300+VF*
30 MQM*
100 250 400 550 700 850 1.000 1.150 1.300+VF*
10%daTV* 15%daTV* 20%daTV* 30%daTV* 40%daTV* 50%daTV*
100
150 200 100
150 200 100
150
200 300 300 500 1.000 1.500 50%daTA*
300
500
1.000
1.500
2.000 300
500
1.000
1.500
2.000 500 500 2.000
500
1.000
750
800
850
900
1.000
1.100
1.250
1.400 150 1.500 1.600
1.700 1.800
2.000
2.200
2.500 2.800 500
600
800
1.000
1.200
1.400
300
400
500
600
700
200
300
400
500
600 200
300
400
500 600
750
800
850
900
1.000
1.100
1.250
1.400 150 1.500 1.600 1.700 1.800
2.000
2.200
2.500 2.700 500
1.500 3.500 500
750
800
850
900
1.000
1.100
1.250
1.400 150 1.500 1.600 1.700 1.800
2.000
2.200
2.500 2.700 500
600
800
1.000
1.200
1.400
300
400
500
600
700
200
300
400
500
600 200
300
400
500 600
500 250
2.500 500
500 250
500 250 |