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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 6862

Dispõe sobre preferencialidade em lugaressentados, nos veículos de transporte coletivo urbano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a conveniência de esse estabelecer preferencialidademais necessitadas de viajar sentadas nos veículos de transporte coletivo urbano,

D E C R E T A :

Art. 1º - As empresas permissionárias de transporte coletivo urbanodo Município de Porto Alegre deverão colocar, na parede interna da carroçaria, junto aoprimeiro banco, tanto do lado esquerdo como do lado direito, placa com osseguintesdizeres: “PEDE-SE AOS SENHORES PASSAGEIROS QUE TENHAM A GENTILEZA DERESERVAR ESTESASSENTOS DIANTEIROS AU USO PREFERENCIAL DE PESSOAS IDOSAS OU PORTADORAS DEFÍSICOS, BEM COMO DE SENHORAS GESTANTES”.

Art. 2º - A SMT deverá padronizar o modelo da referidaestabelecer a data de sua fixação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 1979.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Roberto Eduardo Xavier,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 6862

Dispõe sobre preferencialidade em lugaressentados, nos veículos de transporte coletivo urbano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a conveniência de esse estabelecer preferencialidademais necessitadas de viajar sentadas nos veículos de transporte coletivo urbano,

D E C R E T A :

Art. 1º - As empresas permissionárias de transporte coletivo urbanodo Município de Porto Alegre deverão colocar, na parede interna da carroçaria, junto aoprimeiro banco, tanto do lado esquerdo como do lado direito, placa com osseguintesdizeres: “PEDE-SE AOS SENHORES PASSAGEIROS QUE TENHAM A GENTILEZA DERESERVAR ESTESASSENTOS DIANTEIROS AU USO PREFERENCIAL DE PESSOAS IDOSAS OU PORTADORAS DEFÍSICOS, BEM COMO DE SENHORAS GESTANTES”.

Art. 2º - A SMT deverá padronizar o modelo da referidaestabelecer a data de sua fixação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 1979.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Roberto Eduardo Xavier,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 6862

Dispõe sobre preferencialidade em lugaressentados, nos veículos de transporte coletivo urbano.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando a conveniência de esse estabelecer preferencialidademais necessitadas de viajar sentadas nos veículos de transporte coletivo urbano,

D E C R E T A :

Art. 1º - As empresas permissionárias de transporte coletivo urbanodo Município de Porto Alegre deverão colocar, na parede interna da carroçaria, junto aoprimeiro banco, tanto do lado esquerdo como do lado direito, placa com osseguintesdizeres: “PEDE-SE AOS SENHORES PASSAGEIROS QUE TENHAM A GENTILEZA DERESERVAR ESTESASSENTOS DIANTEIROS AU USO PREFERENCIAL DE PESSOAS IDOSAS OU PORTADORAS DEFÍSICOS, BEM COMO DE SENHORAS GESTANTES”.

Art. 2º - A SMT deverá padronizar o modelo da referidaestabelecer a data de sua fixação.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 1979.

Guilherme Socias Villela,

Prefeito.

Jarbas Luiz Macedo Haag,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Roberto Eduardo Xavier,

Secretário do Governo Municipal.