
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 690, DE 17 DEFEVEREIRO DE 2012.
| Inclui os arts. 29-A e 29-B na LeiComplementar nº 677, de 19 de julho de 2011, e dá outras providências. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam incluídos os arts.29-A e29-B na Lei Complementar nº 677, de 19 de julho de 2011, conforme segue:
“Art. 29-A Observadas as peculiaridadesdo Departamento Municipal de Água e Esgotos (DMAE), aplicam-se aos detentores decargos da classe de Médico do seu Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,queintegra Anexo I da Lei nº 6.203, de 3 de outubro de 1988, alterada pela Lei nº6.412, de 9 de junho de 1989, todas as disposições que versam sobre matéria denatureza pecuniária, matéria de natureza previdenciária, assim como as quereferem à carga horária e a regimes de trabalho estabelecidos por esta LeiComplementar.
Art. 29-B Observadas as peculiaridadesdo Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), aplicam-se aos detentores decargos da classe de Médico do seu Quadro de Cargos de Provimento Efetivo,queintegra Anexo II da Lei nº 6.253, de 11 de novembro de 1988, alterada pelanº 6.410, de 9 de junho de 1989, todas as disposições que versam sobre matériade natureza pecuniária, matéria de natureza previdenciária, assim como asque sereferem à carga horária e a regimes de trabalho estabelecidos por esta LeiComplementar.
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentáriaspróprias do DMAE e do DMLU.
Art. 3º Fica o Executivo Municipalautorizado a abrir créditos suplementares necessários para a cobertura dasdespesas decorrentes desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,17 de fevereiro de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Sônia Vaz Pinto,
SecretáriaMunicipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.