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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI COMPLEMENTAR Nº 693, DE 8 DEMAIODE 2012.

Altera a tabela referida no art.51 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento dosolo, edificações e obras.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 

    Art. 1º Fica alterada, conforme Anexo aesta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973.
 

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Adriano Borges Gularte,
    Secretário Municipal de Obras e Viação.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário Municipal de Planejamento Municipal.
 

    Loreno Soligo,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art.
 

Vide: DOPA de 11 de maio de2012

< SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 693, DE 8 DEMAIODE 2012.

Altera a tabela referida no art.51 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento dosolo, edificações e obras.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 

    Art. 1º Fica alterada, conforme Anexo aesta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973.
 

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Adriano Borges Gularte,
    Secretário Municipal de Obras e Viação.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário Municipal de Planejamento Municipal.
 

    Loreno Soligo,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art.
 

Vide: DOPA de 11 de maio de2012

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LEI COMPLEMENTAR Nº 693, DE 8 DEMAIODE 2012.

Altera a tabela referida no art.51 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento dosolo, edificações e obras.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 

    Art. 1º Fica alterada, conforme Anexo aesta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973.
 

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Adriano Borges Gularte,
    Secretário Municipal de Obras e Viação.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário Municipal de Planejamento Municipal.
 

    Loreno Soligo,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art.
 

Vide: DOPA de 11 de maio de2012

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LEI COMPLEMENTAR Nº 693, DE 8 DEMAIODE 2012.

Altera a tabela referida no art.51 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento dosolo, edificações e obras.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 

    Art. 1º Fica alterada, conforme Anexo aesta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973.
 

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Adriano Borges Gularte,
    Secretário Municipal de Obras e Viação.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário Municipal de Planejamento Municipal.
 

    Loreno Soligo,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art.
 

Vide: DOPA de 11 de maio de2012

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Altera a tabela referida no art.51 daLei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores,dispondo sobre lançamento da taxa de aprovação e licença de parcelamento dosolo, edificações e obras.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
 

    Faço saber que a Câmara Municipalaprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo94 daLei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
 

    Art. 1º Fica alterada, conforme Anexo aesta Lei Complementar, a tabela referida no art. 51 da Lei Complementar nº7 de dezembro de 1973.
 

    Art. 2º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 8de maio de 2012.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Adriano Borges Gularte,
    Secretário Municipal de Obras e Viação.
 

    Ricardo Effer Gothe,
    Secretário Municipal de Planejamento Municipal.
 

    Loreno Soligo,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento Estratégico.
 

ANEXO À LEI COMPLEMENTAR Nº 693.
TABELA PARA LANÇAMENTO DA TAXA DE APROVAÇÃO E LICENÇA DE
PARCELAMENTO DO SOLO, EDIFICAÇÕES E OBRAS (nos termos do art.
 

Vide: DOPA de 11 de maio de2012

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