| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 699, DE 28 DE JUNHO DE 2012.
Inclui art. 17-A na Lei Complementar nº 636, de 13 dejaneiro de 2010, autorizando o Executivo Municipal a conceder contrapartidas financeirase serviços de infraestrutura para os empreendimentos enquadrados no Programa Minha Casa,Minha Vida – Porto Alegre e classificados como para famílias com rendamensal de até 3 (três) salários mínimos nacionais. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído art. 17-A na Lei Complementar nºde 13 de janeiro de 2010, conforme segue:
“Art. 17-A Fica o Executivo Municipal autorizado a concedercontrapartidas financeiras e serviços de infraestrutura para os empreendimentosde que trata o inc. I do art. 4º desta Lei Complementar.
§ 1º A contrapartida financeira será de no máximo 6 (seis)o valor do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB) para projetosresidenciais “Prédio Popular Acabamento Normal”, para cada unidade habitacionalconstruída.
§ 2º A concessão do incentivo de que trata este artigo ficacondicionada à aprovação pela Caixa Econômica Federal, mediante apresentação doscustos de cada empreendimento superiores ao valor definido pelo Programa.”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrircréditos suplementares necessários à execução desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2012.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão e
Acompanhamento Estratégico.