| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 712, DE 19 DE FEVEREIRO DE2013.
Inclui art. 164-A na Lei Complementar nº 395, de 26 dedezembro de 1996 – que institui o Código Municipal de Saúde do Município dePorto Alegre e dá outras providências –, e alterações posteriores,restringindo ao ambiente de trabalho o uso do uniforme pelos trabalhadoresdos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica incluído art. 164-A na Lei Complementar nº 395,de 26 de dezembro de 1996, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 164-A. O uso do uniforme pelos trabalhadores dosestabelecimentos prestadores de serviços de saúde fica restrito ao ambiente detrabalho.
Parágrafo único. Os estabelecimentos prestadores de serviços desaúde deverão afixar, em suas dependências, cartazes ou congêneres contendo odisposto no
caput deste artigo.”Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de fevereiro de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Carlos Henrique Casartelli,
Secretário Municipal da Saúde.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.