| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 714, DE 27 DE MAIO DE 2013.
Altera o caputdoart. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, incluindo osterrenos em que se pretenda implantar clínicas médicas, no rol deempreendimentos para cujos projetos de reformas, adequações ou ampliaçõessãodefinidos índices de aproveitamento e ampliando a data máxima de protocolizaçãodos pedidos de aprovação desses projetos perante a Administração Municipal30 de junho de 2013. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinteComplementar:
Art.1º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nº 666,de dezembro de 2010, conforme segue:
“Art.1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenospretenda implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações de centrosesportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicas médicas,hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shoppingcenters, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficos dequalquer natureza, com pedidos de aprovação protocolados perante a AdministraçãoMunicipal até 30 de junho de 2013, conforme segue:” (NR)
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.