| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR722, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o caputdo art. 9º e o § 2º do art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 13 dejaneiro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 28 de junho de2012, ampliando a base de instituições financeiras às quais está o ExecutivoMunicipal autorizado a doar áreas de terra de sua propriedade para aconstrução de habitações que especifica. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Façosaber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confereo inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinteComplementar:
Art.1º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei Complementar nº 636,de janeiro de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 699, de 28 de junhode2012, conforme segue:
“Art.9º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, mediante lei específica,ainstituições financeiras oficiais federais, em nome do Fundo de ArrendamentoResidencial, instituído pela Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de2001,e alterações posteriores, áreas de terra de sua propriedade para a construção dehabitações que se enquadrem no disposto no inc. I do art. 3º desta LeiComplementar.
.........................................................................................”(NR)
Art.2º Fica alterado o § 2º do art. 17-A da Lei Complementar nº 636, de 2010,alterada pela Lei Complementar nº 699, de 2012, conforme segue:
“Art.17-A.................................................................................
..................................................................................................
§ 2ºA concessão do incentivo de que trata este artigo fica condicionada à aprovaçãodas instituições financeiras oficiais federais, na qualidade de agentesexecutores do Programa Nacional de Habitação Urbana, mediante apresentaçãocustos de cada empreendimento superiores ao valor definido pelo Programa.”
Art.3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Eroni Izaias Numer,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.