| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR726, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
Altera o art. 14 da LeiComplementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – que estabelece asdiretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realizaçãodaCopa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT)e do Metrô de Porto Alegre –, dispondo sobre o prazo decadencial para autilização de potencial construtivo alienável e não alienável. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Lei Complementar nº 703, de 28 desetembro de 2012, conforme segue:
“Art. 14. O prazo decadencial para a utilização de potencial construtivoalienável e não alienável é de 10 (dez) anos, contados da formalização daalienação, respeitada a legislação vigente à época da utilização.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Eroni Izaias Numer,
Secretario Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.