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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR726, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o art. 14 da LeiComplementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – que estabelece asdiretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realizaçãodaCopa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT)e do Metrô de Porto Alegre –, dispondo sobre o prazo decadencial para autilização de potencial construtivo alienável e não alienável.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Lei Complementar nº 703, de 28 desetembro de 2012, conforme segue:

 

   “Art. 14. O prazo decadencial para a utilização de potencial construtivoalienável e não alienável é de 10 (dez) anos, contados da formalização daalienação, respeitada a legislação vigente à época da utilização.” (NR)

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Eroni Izaias Numer,

               Secretario Municipal da Fazenda, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR726, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o art. 14 da LeiComplementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – que estabelece asdiretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realizaçãodaCopa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT)e do Metrô de Porto Alegre –, dispondo sobre o prazo decadencial para autilização de potencial construtivo alienável e não alienável.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Lei Complementar nº 703, de 28 desetembro de 2012, conforme segue:

 

   “Art. 14. O prazo decadencial para a utilização de potencial construtivoalienável e não alienável é de 10 (dez) anos, contados da formalização daalienação, respeitada a legislação vigente à época da utilização.” (NR)

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Eroni Izaias Numer,

               Secretario Municipal da Fazenda, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR726, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera o art. 14 da LeiComplementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – que estabelece asdiretrizes para a implementação da infraestrutura necessária à realizaçãodaCopa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus Rapid Transit (BRT)e do Metrô de Porto Alegre –, dispondo sobre o prazo decadencial para autilização de potencial construtivo alienável e não alienável.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterado o art. 14 da Lei Complementar nº 703, de 28 desetembro de 2012, conforme segue:

 

   “Art. 14. O prazo decadencial para a utilização de potencial construtivoalienável e não alienável é de 10 (dez) anos, contados da formalização daalienação, respeitada a legislação vigente à época da utilização.” (NR)

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Eroni Izaias Numer,

               Secretario Municipal da Fazenda, em exercício.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.