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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR727, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera a ementa e o caput doart. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, alterada pelaLei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, passando para 31 de marçode2014 a data limite de protocolização dos pedidos de aprovação dos projetosque se incluem em rol para cujos terrenos aquela Lei Complementar defineíndices de aproveitamento.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembrode 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, conformesegue:

 

   “Define índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha afinalidade de implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações decentros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicasmédicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficosde qualquer natureza e revoga o caput e os §§ 1º e 2º do art. 9º daComplementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009.” (NR)

 

   Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nºde 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 2013, conforme segue:

 

   “Art. 1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenosnos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas, adequações ouampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos,hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centroscomerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiososou filosóficos de qualquer natureza, todos com pedidos de aprovaçãoprotocolizados perante a Administração Municipal, até 31 de março de 2014,conforme segue:” (NR)

 

   Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR727, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera a ementa e o caput doart. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, alterada pelaLei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, passando para 31 de marçode2014 a data limite de protocolização dos pedidos de aprovação dos projetosque se incluem em rol para cujos terrenos aquela Lei Complementar defineíndices de aproveitamento.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembrode 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, conformesegue:

 

   “Define índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha afinalidade de implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações decentros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicasmédicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficosde qualquer natureza e revoga o caput e os §§ 1º e 2º do art. 9º daComplementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009.” (NR)

 

   Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nºde 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 2013, conforme segue:

 

   “Art. 1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenosnos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas, adequações ouampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos,hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centroscomerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiososou filosóficos de qualquer natureza, todos com pedidos de aprovaçãoprotocolizados perante a Administração Municipal, até 31 de março de 2014,conforme segue:” (NR)

 

   Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

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LEI COMPLEMENTAR727, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.

 

Altera a ementa e o caput doart. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, alterada pelaLei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, passando para 31 de marçode2014 a data limite de protocolização dos pedidos de aprovação dos projetosque se incluem em rol para cujos terrenos aquela Lei Complementar defineíndices de aproveitamento.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembrode 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, conformesegue:

 

   “Define índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha afinalidade de implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações decentros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicasmédicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficosde qualquer natureza e revoga o caput e os §§ 1º e 2º do art. 9º daComplementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009.” (NR)

 

   Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nºde 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 2013, conforme segue:

 

   “Art. 1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenosnos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas, adequações ouampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos,hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centroscomerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiososou filosóficos de qualquer natureza, todos com pedidos de aprovaçãoprotocolizados perante a Administração Municipal, até 31 de março de 2014,conforme segue:” (NR)

 

   Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.