| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR727, DE 7 DE JANEIRO DE 2014.
Altera a ementa e o caput doart. 1º da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembro de 2010, alterada pelaLei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, passando para 31 de marçode2014 a data limite de protocolização dos pedidos de aprovação dos projetosque se incluem em rol para cujos terrenos aquela Lei Complementar defineíndices de aproveitamento. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei Complementar nº 666, de 30 de dezembrode 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 27 de maio de 2013, conformesegue:
“Define índices de aproveitamento para os terrenos nos quais se tenha afinalidade de implantar projetos de reformas, adequações ou ampliações decentros esportivos, clubes, equipamentos administrativos, hospitais, clínicasmédicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centros comerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiosos ou filosóficosde qualquer natureza e revoga o caput e os §§ 1º e 2º do art. 9º daComplementar nº 610, de 13 de janeiro de 2009.” (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 1º da Lei Complementar nºde 2010, alterada pela Lei Complementar nº 714, de 2013, conforme segue:
“Art. 1º Ficam definidos os seguintes índices de aproveitamento para os terrenosnos quais se tenha a finalidade de implantar projetos de reformas, adequações ouampliações de centros esportivos, clubes, equipamentos administrativos,hospitais, clínicas médicas, hotéis, apart-hotéis, centros de eventos, centroscomerciais, shopping centers, escolas, universidades e templos religiososou filosóficos de qualquer natureza, todos com pedidos de aprovaçãoprotocolizados perante a Administração Municipal, até 31 de março de 2014,conforme segue:” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de janeiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.