| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 729, DE 9 DE JANEIRO DE2014.
Define índice de aproveitamento e quota ideal para oimóvel Parte Ideal do R2 da Matrícula nº 150.371, R-2150.371, do RegistrodeImóveis da 1ª Zona de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam definidos índice deaproveitamento de 0,1 (zero vírgula um) e quota ideal de 5.000m² (cinco milmetros quadrados) para o imóvel Parte Ideal do R2 da Matrícula nº 150.371,R-2150.371, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, localizadojuntoao Canal do Furado Grande, na Ilha Grande dos Marinheiros, inserido naSubunidade 1 da Unidade de Estruturação Urbana (UEU) 12 da Macrozona (MZ)9, combase no código 41 do Anexo 6 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro1999, e alterações posteriores.
Art. 2º Os atos de aprovação oulicenciamento dos projetos arquitetônicos conterão advertência sobre o fato de oempreendimento em questão estar localizado fora do Sistema de Proteção ContraCheias do Município de Porto Alegre e, por isso, estar sujeito a inundações.
Art. 3º O Executivo Municipal nãoresponderá por perdas e danos ocorridos na área em questão decorrentes deinundações.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra emvigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 dejaneiro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
José Aquiles Susin,
Secretário Municipal de Urbanismo, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.