brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR734, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

 

Inclui art. 222-Ana Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 – que institui o Códigode Edificações de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, permitindo o uso de telhado verde sobre lajes e demaiscoberturas do último pavimento de edificações.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica incluído art. 222-A na Lei Complementar nº 284, de 27 deoutubro de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 222-A. Fica permitido o uso de telhado verde sobre lajes e demaiscoberturas do último pavimento de edificações, em conformidade com odetalhamento técnico previsto em legislação regulamentadora específica.Parágrafo único. O telhado verde deverá ter vegetação natural extensiva enãoconfigurará pavimento utilizável, reservada a área para circulação de acesso aoequipamento técnico.”

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR734, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

 

Inclui art. 222-Ana Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 – que institui o Códigode Edificações de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, permitindo o uso de telhado verde sobre lajes e demaiscoberturas do último pavimento de edificações.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica incluído art. 222-A na Lei Complementar nº 284, de 27 deoutubro de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 222-A. Fica permitido o uso de telhado verde sobre lajes e demaiscoberturas do último pavimento de edificações, em conformidade com odetalhamento técnico previsto em legislação regulamentadora específica.Parágrafo único. O telhado verde deverá ter vegetação natural extensiva enãoconfigurará pavimento utilizável, reservada a área para circulação de acesso aoequipamento técnico.”

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR734, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

 

Inclui art. 222-Ana Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992 – que institui o Códigode Edificações de Porto Alegre e dá outras providências –, e alteraçõesposteriores, permitindo o uso de telhado verde sobre lajes e demaiscoberturas do último pavimento de edificações.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica incluído art. 222-A na Lei Complementar nº 284, de 27 deoutubro de 1992, e alterações posteriores, conforme segue:

 

   “Art. 222-A. Fica permitido o uso de telhado verde sobre lajes e demaiscoberturas do último pavimento de edificações, em conformidade com odetalhamento técnico previsto em legislação regulamentadora específica.Parágrafo único. O telhado verde deverá ter vegetação natural extensiva enãoconfigurará pavimento utilizável, reservada a área para circulação de acesso aoequipamento técnico.”

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de janeiro de 2014.

 

               Sebastião Melo,

               Prefeito, em exercício.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretario Municipal de Urbanismo.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.