brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

Cria Cargos na Administração Centralizada

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados, na Administração Centralizada,os seguintesCargos de Provimento Efetivo que ficam incluídos no Anexo I da Lei n.º 6309, de 28 dedezembro de 1988:

ES -GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO DA CLASSEIDENTIFICAÇÃON.º DE CARGOS
CÓDIGOREFERÊNCIAS
Assistente Social NutricionistaES-1.06.NS

ES-1.27.NS

A,B,C,D

A,B,C,D

013

011

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas pela presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 24 de novembro de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 1993.

Tarso Genro,

Prefeito.

Luiz Alberto Rodrigues,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Raul Pont,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

Cria Cargos na Administração Centralizada

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados, na Administração Centralizada,os seguintesCargos de Provimento Efetivo que ficam incluídos no Anexo I da Lei n.º 6309, de 28 dedezembro de 1988:

ES -GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO DA CLASSEIDENTIFICAÇÃON.º DE CARGOS
CÓDIGOREFERÊNCIAS
Assistente Social NutricionistaES-1.06.NS

ES-1.27.NS

A,B,C,D

A,B,C,D

013

011

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas pela presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 24 de novembro de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 1993.

Tarso Genro,

Prefeito.

Luiz Alberto Rodrigues,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Raul Pont,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São criados, na Administração Centralizada,os seguintesCargos de Provimento Efetivo que ficam incluídos no Anexo I da Lei n.º 6309, de 28 dedezembro de 1988:

ES -GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR

IDENTIFICAÇÃO DA CLASSEIDENTIFICAÇÃON.º DE CARGOS
CÓDIGOREFERÊNCIAS
Assistente Social NutricionistaES-1.06.NS

ES-1.27.NS

A,B,C,D

A,B,C,D

013

011

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas pela presente Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 24 de novembro de 1993.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 1993.

Tarso Genro,

Prefeito.

Luiz Alberto Rodrigues,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Raul Pont,

Secretário do Governo Municipal.