| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
| Cria Cargos na Administração Centralizada |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São criados, na Administração Centralizada,os seguintesCargos de Provimento Efetivo que ficam incluídos no Anexo I da Lei n.º 6309, de 28 dedezembro de 1988:
ES -GRUPO EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares necessários para a cobertura das despesas geradas pela presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, comefeitos retroativos a 24 de novembro de 1993.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 1993.
Tarso Genro,
Prefeito.
Luiz Alberto Rodrigues,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.