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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR737, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

Revoga o § 2º doart. 2° da Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – queestabelece as diretrizes para a implementação da infraestrutura necessáriarealização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus RapidTransit (BRT) e do Metrô de Porto Alegre, alterada pela Lei Complementarnº 726, de 7 de janeiro de 2014, excluindo o conceito dos traçados viáriosque atingem imóveis para os quais é instituído Plano de Incentivos paratransferências de potencial construtivo.

   

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 703, desetembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 726, de 7 de janeiro de2014.

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretario Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR737, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

Revoga o § 2º doart. 2° da Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – queestabelece as diretrizes para a implementação da infraestrutura necessáriarealização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus RapidTransit (BRT) e do Metrô de Porto Alegre, alterada pela Lei Complementarnº 726, de 7 de janeiro de 2014, excluindo o conceito dos traçados viáriosque atingem imóveis para os quais é instituído Plano de Incentivos paratransferências de potencial construtivo.

   

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 703, desetembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 726, de 7 de janeiro de2014.

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretario Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTAR737, DE 29 DE ABRIL DE 2014.

 

Revoga o § 2º doart. 2° da Lei Complementar nº 703, de 28 de setembro de 2012 – queestabelece as diretrizes para a implementação da infraestrutura necessáriarealização da Copa do Mundo de 2014, implantação do Sistema Bus RapidTransit (BRT) e do Metrô de Porto Alegre, alterada pela Lei Complementarnº 726, de 7 de janeiro de 2014, excluindo o conceito dos traçados viáriosque atingem imóveis para os quais é instituído Plano de Incentivos paratransferências de potencial construtivo.

   

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 703, desetembro de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 726, de 7 de janeiro de2014.

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de abril de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Roberto Bertoncini,

               Secretario Municipal da Fazenda.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.