| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTARNº 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o inc. XIII do caput e inclui§ 4º no art. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1ode dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre recuo de ajardinamento. |
O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Noart. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alteraçõesposteriores, fica alterado o inc. XIII do caput, e fica incluído
§ 4º, conformesegue:
“Art. 118......................................................................................................................................................................................
XIII – muros noalinhamento ou nas divisas laterais com altura de até 2m (dois metros) emrelação ao PNT, nos terrenos baldios e nas edificações destinadas aestabelecimentos de ensino formal, templos, atividades industriais, transportesde cargas ou valores, hospitais, conventos, seminários, quartéis, presídios eórgãos de segurança.
...................................................................................................
§ 4º No casoreferido no inc. XIII do caput deste artigo, havendo solicitação paraconstrução de muro com altura superior à prevista nesse inciso, o pedido seráanalisado pelo SMGP.” (NR)
Art. 2
oEsta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publicação.
PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.