brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTARNº 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o inc. XIII do caput e inclui§ 4º no art. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1ode dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre recuo de ajardinamento.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

    Art. 1º Noart. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alteraçõesposteriores, fica alterado o inc. XIII do caput, e fica incluído

 

    § 4º, conformesegue:

 

    “Art. 118......................................................................................................................................................................................

 

    XIII – muros noalinhamento ou nas divisas laterais com altura de até 2m (dois metros) emrelação ao PNT, nos terrenos baldios e nas edificações destinadas aestabelecimentos de ensino formal, templos, atividades industriais, transportesde cargas ou valores, hospitais, conventos, seminários, quartéis, presídios eórgãos de segurança.

 

   ...................................................................................................

 

    § 4º No casoreferido no inc. XIII do caput deste artigo, havendo solicitação paraconstrução de muro com altura superior à prevista nesse inciso, o pedido seráanalisado pelo SMGP.” (NR)

 

    Art. 2oEsta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTARNº 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o inc. XIII do caput e inclui§ 4º no art. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1ode dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre recuo de ajardinamento.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

    Art. 1º Noart. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alteraçõesposteriores, fica alterado o inc. XIII do caput, e fica incluído

 

    § 4º, conformesegue:

 

    “Art. 118......................................................................................................................................................................................

 

    XIII – muros noalinhamento ou nas divisas laterais com altura de até 2m (dois metros) emrelação ao PNT, nos terrenos baldios e nas edificações destinadas aestabelecimentos de ensino formal, templos, atividades industriais, transportesde cargas ou valores, hospitais, conventos, seminários, quartéis, presídios eórgãos de segurança.

 

   ...................................................................................................

 

    § 4º No casoreferido no inc. XIII do caput deste artigo, havendo solicitação paraconstrução de muro com altura superior à prevista nesse inciso, o pedido seráanalisado pelo SMGP.” (NR)

 

    Art. 2oEsta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

   

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LEI COMPLEMENTARNº 741, DE 5 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o inc. XIII do caput e inclui§ 4º no art. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1ode dezembro de 1999 – Plano Diretor deDesenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre –, e alteraçõesposteriores, dispondo sobre recuo de ajardinamento.

 

    O PREFEITOMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

    Faço saber que aCâmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso IIdo artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

    Art. 1º Noart. 118 da Lei Complementar nº 434, de 1º de dezembro de 1999, e alteraçõesposteriores, fica alterado o inc. XIII do caput, e fica incluído

 

    § 4º, conformesegue:

 

    “Art. 118......................................................................................................................................................................................

 

    XIII – muros noalinhamento ou nas divisas laterais com altura de até 2m (dois metros) emrelação ao PNT, nos terrenos baldios e nas edificações destinadas aestabelecimentos de ensino formal, templos, atividades industriais, transportesde cargas ou valores, hospitais, conventos, seminários, quartéis, presídios eórgãos de segurança.

 

   ...................................................................................................

 

    § 4º No casoreferido no inc. XIII do caput deste artigo, havendo solicitação paraconstrução de muro com altura superior à prevista nesse inciso, o pedido seráanalisado pelo SMGP.” (NR)

 

    Art. 2oEsta Lei Complementar entra em vigor nadata de sua publicação.

 

    PREFEITURAMUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de agosto de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Cristiano Tatsch,

               Secretário Municipal de Urbanismo.

Registre-se e publique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.