| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTARNº 748, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera o § 1º erevoga o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, dispondosobre a renovação da Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas no Município de Porto Alegre. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011, conforme segue:
“Art. 1º.....................................................................................
§1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedidapela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nostermosda regulamentação desta Lei Complementar, e terá vigência de 1 (um) ano e6(seis) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desdecomprovado o prosseguimento da regularização da atividade ou do imóvel.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nadatade sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Humberto Goulart,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipalde Gestão.