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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTARNº 748, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Altera o § 1º erevoga o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, dispondosobre a renovação da Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas no Município de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011, conforme segue:

 

   “Art. 1º.....................................................................................

 

    §1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedidapela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nostermosda regulamentação desta Lei Complementar, e terá vigência de 1 (um) ano e6(seis) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desdecomprovado o prosseguimento da regularização da atividade ou do imóvel.

 

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nadatade sua publicação.

 

   Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

LEI COMPLEMENTARNº 748, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Altera o § 1º erevoga o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, dispondosobre a renovação da Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas no Município de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011, conforme segue:

 

   “Art. 1º.....................................................................................

 

    §1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedidapela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nostermosda regulamentação desta Lei Complementar, e terá vigência de 1 (um) ano e6(seis) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desdecomprovado o prosseguimento da regularização da atividade ou do imóvel.

 

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nadatade sua publicação.

 

   Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.

SIREL

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LEI COMPLEMENTARNº 748, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

Altera o § 1º erevoga o § 4º do art. 1º da Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006,alterada pela Lei Complementar nº 699, de 19 de janeiro de 2011, dispondosobre a renovação da Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas no Município de Porto Alegre.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

   Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições queconfere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono aseguinte Lei Complementar:

 

   Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011, conforme segue:

 

   “Art. 1º.....................................................................................

 

    §1º A Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas será expedidapela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio – SMIC –, nostermosda regulamentação desta Lei Complementar, e terá vigência de 1 (um) ano e6(seis) meses, podendo ser renovada por iguais e sucessivos períodos, desdecomprovado o prosseguimento da regularização da atividade ou do imóvel.

 

.........................................................................................”(NR)

 

   Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor nadatade sua publicação.

 

   Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 1º da LeiComplementar nº 554, de 11 de julho de 2006, alterada pela Lei Complementar nº699, de 19 de janeiro de 2011.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de novembro de 2014.

 

               José Fortunati,

               Prefeito.

 

               Humberto Goulart,

               Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipalde Gestão.