| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 7539
| Dispõe sobre o reajuste de vencimentos esalários relativo ao mês de novembro de 1994 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o cálculo do Índice de Reajuste de Vencimentos -IRV, relativo a novembro do corrente ano, adotar-se-á a "tabela II" prevista noartigo 7º da Lei nº 7428, de 12 de maio de1994.
§ 1º - Sobre o percentual de reajuste obtido na forma do "caput" desteartigo incidirá 1,27% (um vírgula vinte e sete por cento) , decorrente daaplicação doartigo 4º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994.
§ 2º - Excepcionalmente, sobre os percentuais acima referidos, incidirávírgula setenta e cinco por cento), objetivando adequar o Valor básico inicial doPadrão 2 a R$ 100,00 (cem reais).
§ 3º - Os percentuais de que trata este artigo totalizam um reajuste devirgula vinte e cinco por cento).
Art. 2º - Os dispositivos abaixo discriminados da Leinº 7428, de 12de maio de 1994, observado o disposto no artigo 1º desta Lei, passam a terredação:
"Art. 7º - . . .
TABELA I
| RELAÇÃO GASTOS COM PESSOAL/RECEITA CORRENTE | % DO INDEXADOR (§ 7º DO ART. 7º) |
| até 50% | 130% |
| + de 50% até 55% | 125% |
| + de 55% até 60% | 115% |
| + de 60% até 65% | 110% |
| + de 65% até 70% | 100% |
| + de 70% | 90% |
" § 1º - A Tabela II", entrará em vigor a partir de 1º de março de 1995.
. . . "
" Art. 8º -Fica assegurado o pagamento antecipado do reajuste bimestral toda vezque a variação do indexador de que trata o parágrafo anterior superar 10%(dez porcento), observadas as seguintes condições:
I -somente será pago, a titulo de antecipação, o percentual correspondente àvariação que exceder a 10%;
..."
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1994.
Art. 4º -Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de novembro de 1994.
Tarso Genro,
Prefeito.
Luiz Alberto Rodrigues,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Raul Pont,
Secretário do Governo Municipal.