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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE

 

 

Altera o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728, dede janeiro de 2014 – que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana,revoga as Leis Complementares nos 234, de 10 de outubro de 1990, 274,de25 de março de 1992, 376, de 3 de junho de 1996, 377, de 3 de junho de 1996,591, de 23 de abril de 2008, e 602, de 24 de novembro de 2008, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre a regulamentação para a cobrança de coleta,transporte e outros serviços relativos ao resíduo sólido especial que podemser realizados pelo Executivo Municipal.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 33da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, conforme segue:

    “Art. 33.....................................................................................

   ...................................................................................................

    § 5º A coleta, o transporte e outros serviçosrelativos ao resíduo sólido especial podem ser realizados pelo ExecutivoMunicipal, desde que solicitado para tanto, sendo cobrados conforme tabelaprópria, a ser regulamentada em decreto.

   .........................................................................................”(NR)

    Art. 2º Esta Lei Complementar entravigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 dedezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE

 

 

Altera o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728, dede janeiro de 2014 – que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana,revoga as Leis Complementares nos 234, de 10 de outubro de 1990, 274,de25 de março de 1992, 376, de 3 de junho de 1996, 377, de 3 de junho de 1996,591, de 23 de abril de 2008, e 602, de 24 de novembro de 2008, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre a regulamentação para a cobrança de coleta,transporte e outros serviços relativos ao resíduo sólido especial que podemser realizados pelo Executivo Municipal.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 33da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, conforme segue:

    “Art. 33.....................................................................................

   ...................................................................................................

    § 5º A coleta, o transporte e outros serviçosrelativos ao resíduo sólido especial podem ser realizados pelo ExecutivoMunicipal, desde que solicitado para tanto, sendo cobrados conforme tabelaprópria, a ser regulamentada em decreto.

   .........................................................................................”(NR)

    Art. 2º Esta Lei Complementar entravigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 dedezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE

 

 

Altera o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728, dede janeiro de 2014 – que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana,revoga as Leis Complementares nos 234, de 10 de outubro de 1990, 274,de25 de março de 1992, 376, de 3 de junho de 1996, 377, de 3 de junho de 1996,591, de 23 de abril de 2008, e 602, de 24 de novembro de 2008, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre a regulamentação para a cobrança de coleta,transporte e outros serviços relativos ao resíduo sólido especial que podemser realizados pelo Executivo Municipal.

 

 

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 33da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, conforme segue:

    “Art. 33.....................................................................................

   ...................................................................................................

    § 5º A coleta, o transporte e outros serviçosrelativos ao resíduo sólido especial podem ser realizados pelo ExecutivoMunicipal, desde que solicitado para tanto, sendo cobrados conforme tabelaprópria, a ser regulamentada em decreto.

   .........................................................................................”(NR)

    Art. 2º Esta Lei Complementar entravigor na data de sua publicação.

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 dedezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.