| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI COMPLEMENTAR Nº 753, DE 30 DE DEZEMBRO DE
Altera o § 5º do art. 33 da Lei Complementar nº 728, dede janeiro de 2014 – que institui o Código Municipal de Limpeza Urbana,revoga as Leis Complementares n os 234, de 10 de outubro de 1990, 274,de25 de março de 1992, 376, de 3 de junho de 1996, 377, de 3 de junho de 1996,591, de 23 de abril de 2008, e 602, de 24 de novembro de 2008, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre a regulamentação para a cobrança de coleta,transporte e outros serviços relativos ao resíduo sólido especial que podemser realizados pelo Executivo Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o § 5º do art. 33da Lei Complementar nº 728, de 8 de janeiro de 2014, conforme segue:
“Art. 33.....................................................................................
...................................................................................................
§ 5º A coleta, o transporte e outros serviçosrelativos ao resíduo sólido especial podem ser realizados pelo ExecutivoMunicipal, desde que solicitado para tanto, sendo cobrados conforme tabelaprópria, a ser regulamentada em decreto.
.........................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entravigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 dedezembro de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.