| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 758, 9 DE FEVEREIRO DE 2015.
Altera o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 678, de22 de agosto de 2011 – que institui o Plano Diretor de Acessibilidade dePorto Alegre –, determinando que órgãos, empresas e instituições prestadoresde serviços públicos afixem, em suas dependências, placas que identifiquem,em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso dasatribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica doMunicípio, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 5º da LeiComplementar nº 678, de 22 de agosto de 2011, conforme segue:
“Art.5º .......................................................................................
...................................................................................................
§ 4º Os órgãos, as empresas e as instituições prestadoresde serviços públicos devem:
I – possuir, pelo menos, 1 (um) telefone de atendimentopara comunicação com e por pessoas com deficiência auditiva; e
II – afixar, em suas dependências, placas queidentifiquem, em Braile, corredores, portas e entradas de salas e gabinetes, emlocais que garantam acessibilidade às pessoas com deficiência visual.” (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de fevereiro de2015.
José Fortunati,
Prefeito.
Raul Fernando Cohen,
Secretário Municipal de Acessibilidade e InclusãoSocial.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.