|
LEI Nº 7690 - LEGISLATIVO - DERRUBADA DE VETO
| Institui gratificação de incentivo técnio aosfuncionários detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formaçãouniversitária ou habilitação legal equivalente na Administração Centralizada,Autárquica e Fundacional do Município e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os parágrafos 3º e 7º, do art.77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos da Leinº 7690, de 31 de outubro de 1995:
"Art. 10. ...
...
§ 1º. A gratificação de que tata esta Lei será concedida aos servidoresque comprovem ter exercido o regime especial de trabalho pelo prazo de 5 (cinco) anosconsecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.
§ 2º. A gratificação de incentivo técnico atribuída aos funcionários inativosdeverá ser baseada na média aritmética do valor estipulado para os servidores ativos,conforme artigos 4º e 5º."
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de dezembro de 1995.
AIRTO FERRONATO,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
CLOVIS INGENFRITZ,
1º Secretário.