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LEI Nº 7690 - LEGISLATIVO - DERRUBADA DE VETO

Institui gratificação de incentivo técnio aosfuncionários detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formaçãouniversitária ou habilitação legal equivalente na Administração Centralizada,Autárquica e Fundacional do Município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os parágrafos 3º e 7º, do art.77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos da Leinº 7690, de 31 de outubro de 1995:

 

"Art. 10. ...

...

§ 1º. A gratificação de que tata esta Lei será concedida aos servidoresque comprovem ter exercido o regime especial de trabalho pelo prazo de 5 (cinco) anosconsecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.

 

§ 2º. A gratificação de incentivo técnico atribuída aos funcionários inativosdeverá ser baseada na média aritmética do valor estipulado para os servidores ativos,conforme artigos 4º e 5º."

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de dezembro de 1995.

 

AIRTO FERRONATO,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

CLOVIS INGENFRITZ,

1º Secretário.

SIREL

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LEI Nº 7690 - LEGISLATIVO - DERRUBADA DE VETO

Institui gratificação de incentivo técnio aosfuncionários detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formaçãouniversitária ou habilitação legal equivalente na Administração Centralizada,Autárquica e Fundacional do Município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os parágrafos 3º e 7º, do art.77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos da Leinº 7690, de 31 de outubro de 1995:

 

"Art. 10. ...

...

§ 1º. A gratificação de que tata esta Lei será concedida aos servidoresque comprovem ter exercido o regime especial de trabalho pelo prazo de 5 (cinco) anosconsecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.

 

§ 2º. A gratificação de incentivo técnico atribuída aos funcionários inativosdeverá ser baseada na média aritmética do valor estipulado para os servidores ativos,conforme artigos 4º e 5º."

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de dezembro de 1995.

 

AIRTO FERRONATO,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

CLOVIS INGENFRITZ,

1º Secretário.

SIREL

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LEI Nº 7690 - LEGISLATIVO - DERRUBADA DE VETO

Institui gratificação de incentivo técnio aosfuncionários detentores de cargo para cujo provimento seja exigida formaçãouniversitária ou habilitação legal equivalente na Administração Centralizada,Autárquica e Fundacional do Município e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

 

Faço saber, no uso das atribuições que me obrigam os parágrafos 3º e 7º, do art.77, da Lei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo dispositivos da Leinº 7690, de 31 de outubro de 1995:

 

"Art. 10. ...

...

§ 1º. A gratificação de que tata esta Lei será concedida aos servidoresque comprovem ter exercido o regime especial de trabalho pelo prazo de 5 (cinco) anosconsecutivos ou 10 (dez) anos intercalados.

 

§ 2º. A gratificação de incentivo técnico atribuída aos funcionários inativosdeverá ser baseada na média aritmética do valor estipulado para os servidores ativos,conforme artigos 4º e 5º."

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de dezembro de 1995.

 

AIRTO FERRONATO,

Presidente.

 

Registre-se e publique-se:

 

CLOVIS INGENFRITZ,

1º Secretário.