| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
Lei nº 7691, 31 de outubro de 1995.
| Altera a redação do art. 70 e do inciso Vdo art. 74 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinteLei:
Art. 1º - O art. 70 da Lei nº 6309, de 28 de dezembrode 1988, passaa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70 — Pelo exercício de atividades de lançamento de tributo,arrecadação, execução e controle da receita, despesa, empenho e de preparopagamento, o funcionário terá direito a uma gratificação de incentivo à produtividadeem valor variável entre os correspondentes às funções gratificadas de níveis 2 a 6,enquanto se mantiver nessa situação, nas condições e critérios a serem estabelecidospor Decreto.
§1 º - VETADO.
§ 2 º - O Prefeito Municipal editaráDecreto regulamentando a vantagem, no prazo de trinta dias.
§ 3 º - A gratificação de que trata este artigo é incompatível com as previstas nosartigos 47 e 51, respectivamente, bem como quaisquer outras específicas dafazendária.”
Art. 2º - Aos funcionários que fazem jus à gratificaçãoprevista no art. 70 da Lei n º 6309, de 28 de dezembro de 1988, é assegurada suapercepção ate a edição do Decreto regulamentar.
Art. 3º - A vantagem de que cuida esta Lei será incorporada aosproventos de
aposentadoria do funcionário, nos termos do art. 180 da Lei Complementar nº 133, de31 de dezembro de 1985.
§ 1 º - Na hipótese depercepção de valores relativos a funções gratificadas de diversos níveis,ofuncionário fará jus à incorporação daquela de maior nível, desde que percebida por,no mínimo, um ano.
§2º - VETADO.
Art. 4º - VETADO.
Art. 5º - O inciso V do art. 74 da Lei nº 6309, de 28de dezembro de1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - o valor correspondente à função gratificada de nível 2 a 6, naforma do art. 70.”
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,surtindo seus efeitos pecuniários a contar da vigência do respectivo Decretoregulamentar.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de outubro de 1995.
Tarso Genro,
Prefeito.
Luiz Alberto Rodrigues,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Sônia Berenice Rösler,
Secretário do Governo Municipal,
respondendo.