| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI N° 7819, 17 de julho de 1996.
| Inclui o "Baile da Redenção" nocalendário oficial da Semana de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído, no calendário oficial da Semana de PortoAlegre, o "Baile da Redenção".
Art. 2° - O evento de que trata o artigo anterior seráprimeiro sábado da Semana de Porto Alegre.
Parágrafo único - Em caso de chuva, o evento será transferido para o fim de semanaseguinte.
Art. 3° - A organização e a divulgação do "BailedaRedenção" ficarão a cargo da Comissão Coordenadora da Semana de Porto
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 1996.
Tarso Genro,
Prefeito
Margarete Costa Moraes,
Secretaria Municipal da Cultura.
Registre-se e publique-se.
Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.