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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 7819, 17 de julho de 1996.

Inclui o "Baile da Redenção" nocalendário oficial da Semana de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído, no calendário oficial da Semana de PortoAlegre, o "Baile da Redenção".

Art. 2° - O evento de que trata o artigo anterior seráprimeiro sábado da Semana de Porto Alegre.

Parágrafo único - Em caso de chuva, o evento será transferido para o fim de semanaseguinte.

Art. 3° - A organização e a divulgação do "BailedaRedenção" ficarão a cargo da Comissão Coordenadora da Semana de Porto

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito

Margarete Costa Moraes,
Secretaria Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 7819, 17 de julho de 1996.

Inclui o "Baile da Redenção" nocalendário oficial da Semana de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído, no calendário oficial da Semana de PortoAlegre, o "Baile da Redenção".

Art. 2° - O evento de que trata o artigo anterior seráprimeiro sábado da Semana de Porto Alegre.

Parágrafo único - Em caso de chuva, o evento será transferido para o fim de semanaseguinte.

Art. 3° - A organização e a divulgação do "BailedaRedenção" ficarão a cargo da Comissão Coordenadora da Semana de Porto

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito

Margarete Costa Moraes,
Secretaria Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI N° 7819, 17 de julho de 1996.

Inclui o "Baile da Redenção" nocalendário oficial da Semana de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica incluído, no calendário oficial da Semana de PortoAlegre, o "Baile da Redenção".

Art. 2° - O evento de que trata o artigo anterior seráprimeiro sábado da Semana de Porto Alegre.

Parágrafo único - Em caso de chuva, o evento será transferido para o fim de semanaseguinte.

Art. 3° - A organização e a divulgação do "BailedaRedenção" ficarão a cargo da Comissão Coordenadora da Semana de Porto

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 17 de julho de 1996.

Tarso Genro,
Prefeito

Margarete Costa Moraes,
Secretaria Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Cezar Alvarez,
Secretário do Governo Municipal.