| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8280
| Cria Funções Gratificadas juntoàAdministração Centralizada e ao Magistério Público Municipal e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criadas duas Funções Gratificadas de 2ºVice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 – FunçõesGratificadas Específicas do Magistério Público Municipal, do Anexo II da Lei nº 6151,de 13 de julho de 1988.
Art. 2º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola I (2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” – Quadro de Cargos emComissão e Funções Gratificadas da Administração Centralizada – do Anexo ILei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988.
Art. 3º - As funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por decreto.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos no que se refere ao disposto no art. 2º, a 13 deabril de 1998.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de março de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.