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LEI Nº 8.291
| Obriga o Executivo Municipal a implantar placasde sinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamentos nas viaspúblicas de Porto Alegre. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber, no uso das atribuições que me obriga o parágrafo 7º, do art. 77, daLei Orgânica, que a Câmara Municipal manteve e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal obrigado a implantar placas desinalização indicativas de rotas alternativas em casos de alagamentos nasvias públicasde Porto Alegre.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de abril de 1999.
NEREU DAVILA,
Presidente.
Registre-se e publique-se:
ADELI SELL,
1º Secretário.