| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8303
| Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2312,de 15 de dezembro de 1961, que criou o Departamento Municipal de Água e Esgotos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 2312, de 15 dedezembro de 1961, conforme segue:
Art. 6º - O Cargo de Diretor-Geral é de livre nomeação e demissãoPrefeito, devendo a escolha do titular recair em profissional de nível superior.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.