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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8303

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2312,de 15 de dezembro de 1961, que criou o Departamento Municipal de Água e Esgotos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 2312, de 15 dedezembro de 1961, conforme segue:

“Art. 6º - O Cargo de Diretor-Geral é de livre nomeação e demissãoPrefeito, devendo a escolha do titular recair em profissional de nível superior.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8303

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2312,de 15 de dezembro de 1961, que criou o Departamento Municipal de Água e Esgotos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 2312, de 15 dedezembro de 1961, conforme segue:

“Art. 6º - O Cargo de Diretor-Geral é de livre nomeação e demissãoPrefeito, devendo a escolha do titular recair em profissional de nível superior.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8303

Altera a redação do art. 6º da Lei nº 2312,de 15 de dezembro de 1961, que criou o Departamento Municipal de Água e Esgotos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao art. 6º da Lei nº 2312, de 15 dedezembro de 1961, conforme segue:

“Art. 6º - O Cargo de Diretor-Geral é de livre nomeação e demissãoPrefeito, devendo a escolha do titular recair em profissional de nível superior.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de maio de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.