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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8306

Denomina Rua Padre Angelo Costaum logradouroirregular localizado na Vila Vargas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Padre Angelo Costa, o logradouroirregular, atualmente conhecido como Rua “B”, localizado na Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: “Sacerdote e Líder Comunitário”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8306

Denomina Rua Padre Angelo Costaum logradouroirregular localizado na Vila Vargas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Padre Angelo Costa, o logradouroirregular, atualmente conhecido como Rua “B”, localizado na Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: “Sacerdote e Líder Comunitário”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8306

Denomina Rua Padre Angelo Costaum logradouroirregular localizado na Vila Vargas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Padre Angelo Costa, o logradouroirregular, atualmente conhecido como Rua “B”, localizado na Vilatermos da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994.

Parágrafo único – As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: “Sacerdote e Líder Comunitário”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.