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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8315

Autoriza o Executivo Municipal anacional para a construção de monumento alusivo à virada do século.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ConcursoNacional para a construção de Monumento que marcará a virada do século.

Parágrafo único – O Monumento será localizado em ponto estratégicoem condições de ser indicado como ponto turístico.

Art. 2º - Como forma de participação da sociedade porto-alegrense,o Executivo buscará obter, junto à iniciativa privada e à comunidade em geral, adoação dos materiais necessários à construção do Monumento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8315

Autoriza o Executivo Municipal anacional para a construção de monumento alusivo à virada do século.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ConcursoNacional para a construção de Monumento que marcará a virada do século.

Parágrafo único – O Monumento será localizado em ponto estratégicoem condições de ser indicado como ponto turístico.

Art. 2º - Como forma de participação da sociedade porto-alegrense,o Executivo buscará obter, junto à iniciativa privada e à comunidade em geral, adoação dos materiais necessários à construção do Monumento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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LEI Nº 8315

Autoriza o Executivo Municipal anacional para a construção de monumento alusivo à virada do século.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ConcursoNacional para a construção de Monumento que marcará a virada do século.

Parágrafo único – O Monumento será localizado em ponto estratégicoem condições de ser indicado como ponto turístico.

Art. 2º - Como forma de participação da sociedade porto-alegrense,o Executivo buscará obter, junto à iniciativa privada e à comunidade em geral, adoação dos materiais necessários à construção do Monumento.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.