| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8315
| Autoriza o Executivo Municipal anacional para a construção de monumento alusivo à virada do século. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir ConcursoNacional para a construção de Monumento que marcará a virada do século.
Parágrafo único O Monumento será localizado em ponto estratégicoem condições de ser indicado como ponto turístico.
Art. 2º - Como forma de participação da sociedade porto-alegrense,o Executivo buscará obter, junto à iniciativa privada e à comunidade em geral, adoação dos materiais necessários à construção do Monumento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 08 de junho de 1999.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.