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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8316

Dá nova redação ao §2º do art. 7º da Leinº 3790, de 05 de setembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 4002, de 02 de1975; 4160, de 10 de setembro de 1976; 4387, de 29 de dezembro de 1977 e 6556, de 29 dedezembro de 1989, que estabelece normas para a exploração de serviços de táxis e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao §2º do art. 7º da Lei nº3790, de05 de setembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 4002, de 02 de julho de 1975; 4160, de 10de setembro de 1976; 4387, de 29 de dezembro de 1977 e 6556, de 29 de dezembro de 1989,como segue:

"Art. 7º - ...

...

§2º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, para menor, e na alínea"c" deste artigo, para viúva e igualmente ao permissionário queestejacadastrado como tal na Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) há pelomenos doisanos, tenha mais de 65 anos de idade ou seja impedido de dirigir em razãode problemasfísicos ou psíquicos, devidamente comprovados por laudo médico, será permitido dar oveículo em arrendamento a terceiro, atendidas as seguintes condições:

I - os impedimentos supra devem ser de caráter permanente;

II - o arrendamento referido somente poderá ocorrer se o arrendatário for motoristacadastrado na Secretaria Municipal dos Transportes;

III - o contrato será formalizado entre o permissionário e o arrendatário, napresença do Sindicato da categoria, e será procedido o registro do mesmo junto àSecretaria Municipal dos Transportes;

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8316

Dá nova redação ao §2º do art. 7º da Leinº 3790, de 05 de setembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 4002, de 02 de1975; 4160, de 10 de setembro de 1976; 4387, de 29 de dezembro de 1977 e 6556, de 29 dedezembro de 1989, que estabelece normas para a exploração de serviços de táxis e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao §2º do art. 7º da Lei nº3790, de05 de setembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 4002, de 02 de julho de 1975; 4160, de 10de setembro de 1976; 4387, de 29 de dezembro de 1977 e 6556, de 29 de dezembro de 1989,como segue:

"Art. 7º - ...

...

§2º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, para menor, e na alínea"c" deste artigo, para viúva e igualmente ao permissionário queestejacadastrado como tal na Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) há pelomenos doisanos, tenha mais de 65 anos de idade ou seja impedido de dirigir em razãode problemasfísicos ou psíquicos, devidamente comprovados por laudo médico, será permitido dar oveículo em arrendamento a terceiro, atendidas as seguintes condições:

I - os impedimentos supra devem ser de caráter permanente;

II - o arrendamento referido somente poderá ocorrer se o arrendatário for motoristacadastrado na Secretaria Municipal dos Transportes;

III - o contrato será formalizado entre o permissionário e o arrendatário, napresença do Sindicato da categoria, e será procedido o registro do mesmo junto àSecretaria Municipal dos Transportes;

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8316

Dá nova redação ao §2º do art. 7º da Leinº 3790, de 05 de setembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 4002, de 02 de1975; 4160, de 10 de setembro de 1976; 4387, de 29 de dezembro de 1977 e 6556, de 29 dedezembro de 1989, que estabelece normas para a exploração de serviços de táxis e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Dá nova redação ao §2º do art. 7º da Lei nº3790, de05 de setembro de 1973, alterada pelas Leis nºs 4002, de 02 de julho de 1975; 4160, de 10de setembro de 1976; 4387, de 29 de dezembro de 1977 e 6556, de 29 de dezembro de 1989,como segue:

"Art. 7º - ...

...

§2º - Nos casos previstos no parágrafo anterior, para menor, e na alínea"c" deste artigo, para viúva e igualmente ao permissionário queestejacadastrado como tal na Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) há pelomenos doisanos, tenha mais de 65 anos de idade ou seja impedido de dirigir em razãode problemasfísicos ou psíquicos, devidamente comprovados por laudo médico, será permitido dar oveículo em arrendamento a terceiro, atendidas as seguintes condições:

I - os impedimentos supra devem ser de caráter permanente;

II - o arrendamento referido somente poderá ocorrer se o arrendatário for motoristacadastrado na Secretaria Municipal dos Transportes;

III - o contrato será formalizado entre o permissionário e o arrendatário, napresença do Sindicato da categoria, e será procedido o registro do mesmo junto àSecretaria Municipal dos Transportes;

..."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.