| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI 8328
| Cria cargos do Magistério Público Municipal naAdministração Centralizada do Município e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados na Administração Centralizada,cargos de provimento efetivo do Magistério Público Municipal, que passam aart. 5º da Lei nº 6151, de 13 de julho de 1988:
| Código | Referência | ||
| Professor | ED.1.03.M1 | A,B, C, D | 45 |
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Leicorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditosadicionais necessários à cobertura das despesas geradas pela aplicação desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de agosto de 1999.
José Fortunati,
Prefeito em exercício.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.