| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8339
| Denomina Rua Gervazio Braga Pinheiro umlogradouro público localizado na Vila Panorama, Lomba do Pinheiro. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Rua Gervazio Braga Pinheiroo logradouropúblico localizado na Vila Panorama, Lomba do Pinheiro, atualmente conhecido como RuaTriunfo, nos termos da Lei Complementar nº 320, de 02 de maio de 1994, alterada pelasLeis Complementares nº 384, de 04 de setembro de 1996, e nº 412, de 24 demarço de1998.
Parágrafo único As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintes dizeres: um dos primeiros moradores da rua.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de setembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.