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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8349

Extingue e cria Funções Gratificadas junto aoQuadro do Magistério Público Municipal, cria FG junto ao Quadro da AdministraçãoCentralizada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola de 1º Grau Incompleto (1.1.1.4) do item 2 – Funções GratificadasEspecíficas do Magistério Público Municipal do Anexo II da Lei nº 6151, dede 1988.

Art. 2º - Ficam criadas quatro Funções Gratificadas dede Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº6151/88.

Art. 3º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.

Art. 4º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309,de 28 de dezembro de 1988.

Art. 5º - Retroagem os efeitos do art. 1º da Lei nº 8280, de 09 demarço de 1999, a 16 de dezembro de 1998.

Art. 6º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 13 de abril de 1998, no que se refereart. 1º, de 16 de dezembro de 1998, com relação ao disposto no art. 2º; ede 04 dejaneiro de 1999, no que se refere ao disposto nos arts. 3º e 4º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8349

Extingue e cria Funções Gratificadas junto aoQuadro do Magistério Público Municipal, cria FG junto ao Quadro da AdministraçãoCentralizada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola de 1º Grau Incompleto (1.1.1.4) do item 2 – Funções GratificadasEspecíficas do Magistério Público Municipal do Anexo II da Lei nº 6151, dede 1988.

Art. 2º - Ficam criadas quatro Funções Gratificadas dede Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº6151/88.

Art. 3º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.

Art. 4º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309,de 28 de dezembro de 1988.

Art. 5º - Retroagem os efeitos do art. 1º da Lei nº 8280, de 09 demarço de 1999, a 16 de dezembro de 1998.

Art. 6º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 13 de abril de 1998, no que se refereart. 1º, de 16 de dezembro de 1998, com relação ao disposto no art. 2º; ede 04 dejaneiro de 1999, no que se refere ao disposto nos arts. 3º e 4º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8349

Extingue e cria Funções Gratificadas junto aoQuadro do Magistério Público Municipal, cria FG junto ao Quadro da AdministraçãoCentralizada e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinta uma Função Gratificada de Vice-Diretor deEscola de 1º Grau Incompleto (1.1.1.4) do item 2 – Funções GratificadasEspecíficas do Magistério Público Municipal do Anexo II da Lei nº 6151, dede 1988.

Art. 2º - Ficam criadas quatro Funções Gratificadas dede Escola (1.1.1.5), que passam a integrar o item 2 do Anexo II da Lei nº6151/88.

Art. 3º - Ficam criadas uma Função Gratificada de Diretor de Escola(1.1.1.6) e uma de Vice-Diretor de Escola (1.1.1.5), que passam a integrarAnexo II da Lei nº 6151/88.

Art. 4º - Fica criada uma Função Gratificada de Secretário deEscola (2.1.1.4), que passa a integrar a letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309,de 28 de dezembro de 1988.

Art. 5º - Retroagem os efeitos do art. 1º da Lei nº 8280, de 09 demarço de 1999, a 16 de dezembro de 1998.

Art. 6º - As Funções Gratificadas criadas por esta Leilotadas por Decreto.

Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 13 de abril de 1998, no que se refereart. 1º, de 16 de dezembro de 1998, com relação ao disposto no art. 2º; ede 04 dejaneiro de 1999, no que se refere ao disposto nos arts. 3º e 4º.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de setembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.