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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8353

Institui, no âmbito municipal, oda Polônia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o DiaNacional daPolônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Art. 2º - A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo do Município, a representação diplomática da Polônia, a Sociedade Polôniae as demais entidades representativas da coletividade polonesa local, promoveráatividades comemorativas alusivas à data.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

egistre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8353

Institui, no âmbito municipal, oda Polônia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o DiaNacional daPolônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Art. 2º - A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo do Município, a representação diplomática da Polônia, a Sociedade Polôniae as demais entidades representativas da coletividade polonesa local, promoveráatividades comemorativas alusivas à data.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

egistre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8353

Institui, no âmbito municipal, oda Polônia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o DiaNacional daPolônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.

Art. 2º - A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo do Município, a representação diplomática da Polônia, a Sociedade Polôniae as demais entidades representativas da coletividade polonesa local, promoveráatividades comemorativas alusivas à data.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

egistre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.