| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8353
| Institui, no âmbito municipal, oda Polônia. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito municipal, o DiaNacional daPolônia, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de novembro.
Art. 2º - A Câmara Municipal de Porto Alegre, em conjunto com oExecutivo do Município, a representação diplomática da Polônia, a Sociedade Polôniae as demais entidades representativas da coletividade polonesa local, promoveráatividades comemorativas alusivas à data.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 01 de outubro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
egistre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.