| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8357
| Dispõe sobre a utilização de adesivos nosveículos de transporte individual de passageiros (táxis). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permitida a utilização de adesivo nos veículos detransporte individual de passageiros (táxis) do sindicato da categoria emque o motoristaprofissional é filiado.
§ 1º - O adesivo referido no caput não poderá ter mais de 120 cm²(cento e vinte centímetros quadrados).
§ 2º - A mensagem divulgada no adesivo referido no caput será somenteinstitucional.
§ 3º - O adesivo referido no caput deverá ser colocado junto ao adesivoobrigatório da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.