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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8357

Dispõe sobre a utilização de adesivos nosveículos de transporte individual de passageiros (táxis).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitida a utilização de adesivo nos veículos detransporte individual de passageiros (táxis) do sindicato da categoria emque o motoristaprofissional é filiado.

§ 1º - O adesivo referido no “caput” não poderá ter mais de 120 cm²(cento e vinte centímetros quadrados).

§ 2º - A mensagem divulgada no adesivo referido no “caput” será somenteinstitucional.

§ 3º - O adesivo referido no “caput” deverá ser colocado junto ao adesivoobrigatório da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8357

Dispõe sobre a utilização de adesivos nosveículos de transporte individual de passageiros (táxis).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitida a utilização de adesivo nos veículos detransporte individual de passageiros (táxis) do sindicato da categoria emque o motoristaprofissional é filiado.

§ 1º - O adesivo referido no “caput” não poderá ter mais de 120 cm²(cento e vinte centímetros quadrados).

§ 2º - A mensagem divulgada no adesivo referido no “caput” será somenteinstitucional.

§ 3º - O adesivo referido no “caput” deverá ser colocado junto ao adesivoobrigatório da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8357

Dispõe sobre a utilização de adesivos nosveículos de transporte individual de passageiros (táxis).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica permitida a utilização de adesivo nos veículos detransporte individual de passageiros (táxis) do sindicato da categoria emque o motoristaprofissional é filiado.

§ 1º - O adesivo referido no “caput” não poderá ter mais de 120 cm²(cento e vinte centímetros quadrados).

§ 2º - A mensagem divulgada no adesivo referido no “caput” será somenteinstitucional.

§ 3º - O adesivo referido no “caput” deverá ser colocado junto ao adesivoobrigatório da Secretaria Municipal dos Transportes (SMT).

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.