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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8358

Oficializa, como evento do Município de PortoAlegre, a Corrida pela Vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializada como evento do Município de PortoAlegre, a Corrida pela Vida.

Parágrafo único - O evento aludido no “caput” deste artigo será realizadoanualmente no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º - O percurso e a inscrição dos participantes da Corridapela Vida serão definidos pela organização do evento, devendo o Municípiocontribuircom a liberação das vias públicas necessárias à sua realização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Rejane Penna Rodrigues,
Secretária Municipal de Esportes, Recreação
e Lazer.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8358

Oficializa, como evento do Município de PortoAlegre, a Corrida pela Vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializada como evento do Município de PortoAlegre, a Corrida pela Vida.

Parágrafo único - O evento aludido no “caput” deste artigo será realizadoanualmente no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º - O percurso e a inscrição dos participantes da Corridapela Vida serão definidos pela organização do evento, devendo o Municípiocontribuircom a liberação das vias públicas necessárias à sua realização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Rejane Penna Rodrigues,
Secretária Municipal de Esportes, Recreação
e Lazer.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8358

Oficializa, como evento do Município de PortoAlegre, a Corrida pela Vida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializada como evento do Município de PortoAlegre, a Corrida pela Vida.

Parágrafo único - O evento aludido no “caput” deste artigo será realizadoanualmente no segundo domingo do mês de novembro.

Art. 2º - O percurso e a inscrição dos participantes da Corridapela Vida serão definidos pela organização do evento, devendo o Municípiocontribuircom a liberação das vias públicas necessárias à sua realização.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Rejane Penna Rodrigues,
Secretária Municipal de Esportes, Recreação
e Lazer.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.