| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8359
| Disciplina a cobrança de taxas nas garagens eestacionamentos de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam as garagens e estacionamentos de Portoproibidos de cobrar dos usuários o valor integral da hora de estacionamento quando ocarro ficar menos tempo no local.
Parágrafo único - O preço a ser cobrado será fracionado em intervalos de trintaminutos.
Art. 2º - As garagens e estacionamentos que descrumprirem essadeterminação serão multados e poderão ter seus alvarás de funcionamento suspensos oucassados, no caso de reincidência da infração.
§1º - Por ocasião da primeira autuação do estabelecimento, será cobradade cem UFMs (Unidades Financeiras Municipais).
§2º - Em caso de nova autuação, o alvará será suspenso por trinta diase serácobrada multa de duzentas UFMs.
§3º - A pena de cassação definitiva do alvará dar-se-á no caso de novareincidência da infração, sendo cobrada ainda uma multa de quinhentas UFMs.
Art. 3º - A autuação processar-se-á por agente fiscalizador doMunicípio, através de ação de rotina, e obrigatoriamente por denúncia.
§1º - As denúncias poderão ser feitas pessoalmente à Secretaria Municipal deProdução, Indústria e Comércio (SMIC), através da apresentação ou envio dedo registro de ocorrência, denunciando o fato em delegacia de polícia ou de defesa doconsumidor.
§2º - Fica assegurado o direito de ampla defesa ao comerciante denunciado, nos prazosprevistos em lei.
Art. 4º - A Secretaria Municipal da Produção, Indústria eComércio dará conhecimento desta Lei ao comércio em geral.
Art. 5º - Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal noprazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de outubro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.