| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8393
| Dispõe sobre o limite de territorialidade parainstalação e exploração da atividade de bingo permanente prevista na Lei Federal nº9.615, de 24 de março de 1998. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido o limite de territorialidade na áreacentral, no âmbito da Primeira Perimetral, para instalação e exploração dade bingo permanente prevista na Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998,regulamentada pelo Decreto nº 2.574, de 29 de abril de 1998.
Art. 2º - O limite de que trata o artigo anterior é demetros lineares, respeitados os estabelecimentos de bingo permanente em atividade na datade publicação desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de novembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Estilac Xavier,
Secretário Municipal de Obras e Viação.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.