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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8402

Institui, no Município de PortoAlegre, o Diada Cidadania e de Luta contra a Discriminação e autoriza o Poder Executivomonumento em homenagem a João Cândido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Cidadania e de LutaDiscriminação no Município de Porto Alegre, em homenagem a João Cândido, oNegro.

Parágrafo único - O evento aludido no “caput” deste artigo serácomemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir monumento emhomenagem a João Cândido no Parque Marinha do Brasil.

Parágrafo único - Deverá acompanhar o monumento placa com os seguintesdizeres:João Cândido - o Almirante Negro: Herói Popular Gaúcho e Líder da Revoltada Chibata.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Institui, no Município de PortoAlegre, o Diada Cidadania e de Luta contra a Discriminação e autoriza o Poder Executivomonumento em homenagem a João Cândido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Cidadania e de LutaDiscriminação no Município de Porto Alegre, em homenagem a João Cândido, oNegro.

Parágrafo único - O evento aludido no “caput” deste artigo serácomemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir monumento emhomenagem a João Cândido no Parque Marinha do Brasil.

Parágrafo único - Deverá acompanhar o monumento placa com os seguintesdizeres:João Cândido - o Almirante Negro: Herói Popular Gaúcho e Líder da Revoltada Chibata.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

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Institui, no Município de PortoAlegre, o Diada Cidadania e de Luta contra a Discriminação e autoriza o Poder Executivomonumento em homenagem a João Cândido.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia da Cidadania e de LutaDiscriminação no Município de Porto Alegre, em homenagem a João Cândido, oNegro.

Parágrafo único - O evento aludido no “caput” deste artigo serácomemorado, anualmente, no dia 22 de novembro.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir monumento emhomenagem a João Cândido no Parque Marinha do Brasil.

Parágrafo único - Deverá acompanhar o monumento placa com os seguintesdizeres:João Cândido - o Almirante Negro: Herói Popular Gaúcho e Líder da Revoltada Chibata.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Gerson Almeida,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.