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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8412

Declara de Utilidade Pública a Associação deEducação Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - Declara de Utilidade Pública, nos termos daLei nº 2926,de 12 de julho de 1966, a Associação de Educação Católica do Rio Grande dosede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

José Clóveis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8412

Declara de Utilidade Pública a Associação deEducação Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - Declara de Utilidade Pública, nos termos daLei nº 2926,de 12 de julho de 1966, a Associação de Educação Católica do Rio Grande dosede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

José Clóveis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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LEI Nº 8412

Declara de Utilidade Pública a Associação deEducação Católica do Rio Grande do Sul.

Art. 1º - Declara de Utilidade Pública, nos termos daLei nº 2926,de 12 de julho de 1966, a Associação de Educação Católica do Rio Grande dosede e foro nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de dezembro de 1999.

José Fortunati,
Prefeito em exercício.

José Clóveis de Azevedo,
Secretário Municipal de Educação.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.