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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8424

Cria cargos do Magistério Público Municipal naAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na Administração CentralizadaMunicípio de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimento efetivo do MagistérioPúblico Municipal, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6151, de 13 de julho de1988:

DENOMINAÇÃOIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferência
ProfessorED.1.03.M1A,B,C,D485

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8424

Cria cargos do Magistério Público Municipal naAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na Administração CentralizadaMunicípio de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimento efetivo do MagistérioPúblico Municipal, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6151, de 13 de julho de1988:

DENOMINAÇÃOIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferência
ProfessorED.1.03.M1A,B,C,D485

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8424

Cria cargos do Magistério Público Municipal naAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados, na Administração CentralizadaMunicípio de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimento efetivo do MagistérioPúblico Municipal, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6151, de 13 de julho de1988:

DENOMINAÇÃOIDENTIFICAÇÃONÚMERO DE CARGOS
CódigoReferência
ProfessorED.1.03.M1A,B,C,D485

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.