| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8424
| Cria cargos do Magistério Público Municipal naAdministração Centralizada do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, na Administração CentralizadaMunicípio de Porto Alegre, os seguintes cargos de provimento efetivo do MagistérioPúblico Municipal, que passam a integrar o art. 5º da Lei nº 6151, de 13 de julho de1988:
| DENOMINAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DE CARGOS | |
| Código | Referência | ||
| Professor | ED.1.03.M1 | A,B,C,D | 485 |
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão àdotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.