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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 8425

Altera o Decreto n.º 6862, de 191979, que dispõe sobre a preferencialidade de lugares sentados para pessoas idosas,gestantes e deficientes físicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 6862, de 1ºde julho de1979, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - As empresas permissionárias de transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre deverão identificar os primeiros assentos, tantoesquerdo como do lado direito, dos ônibus que compõem a frota de Porto Alegre, atravésde placas com os seguintes dizeres: ATENÇÃO! ASSENTOS RESERVADOS PARA USOEXCLUSIVO DEPESSOAS IDOSAS, GESTANTES OU DEFICIENTES FÍSICOS.”

“Parágrafo único – A identificação de que trata o “caput” desteartigo deverá ser de acordo com o modelo padronizado pela SMT.”

“Art. 2º - As empresas permissionárias do Município, deverão no prazo de 30(trinta) dias, contados desta data, identificar os assentos de que trata o

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 1984.

João Antônio Dib,

Prefeito.

Artur Paulo Araújo Zanella,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Adaury Pinto Filippi,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 8425

Altera o Decreto n.º 6862, de 191979, que dispõe sobre a preferencialidade de lugares sentados para pessoas idosas,gestantes e deficientes físicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 6862, de 1ºde julho de1979, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - As empresas permissionárias de transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre deverão identificar os primeiros assentos, tantoesquerdo como do lado direito, dos ônibus que compõem a frota de Porto Alegre, atravésde placas com os seguintes dizeres: ATENÇÃO! ASSENTOS RESERVADOS PARA USOEXCLUSIVO DEPESSOAS IDOSAS, GESTANTES OU DEFICIENTES FÍSICOS.”

“Parágrafo único – A identificação de que trata o “caput” desteartigo deverá ser de acordo com o modelo padronizado pela SMT.”

“Art. 2º - As empresas permissionárias do Município, deverão no prazo de 30(trinta) dias, contados desta data, identificar os assentos de que trata o

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 1984.

João Antônio Dib,

Prefeito.

Artur Paulo Araújo Zanella,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Adaury Pinto Filippi,

Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 8425

Altera o Decreto n.º 6862, de 191979, que dispõe sobre a preferencialidade de lugares sentados para pessoas idosas,gestantes e deficientes físicos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os arts. 1º e 2º do Decreto n.º 6862, de 1ºde julho de1979, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 1º - As empresas permissionárias de transporte coletivo urbano doMunicípio de Porto Alegre deverão identificar os primeiros assentos, tantoesquerdo como do lado direito, dos ônibus que compõem a frota de Porto Alegre, atravésde placas com os seguintes dizeres: ATENÇÃO! ASSENTOS RESERVADOS PARA USOEXCLUSIVO DEPESSOAS IDOSAS, GESTANTES OU DEFICIENTES FÍSICOS.”

“Parágrafo único – A identificação de que trata o “caput” desteartigo deverá ser de acordo com o modelo padronizado pela SMT.”

“Art. 2º - As empresas permissionárias do Município, deverão no prazo de 30(trinta) dias, contados desta data, identificar os assentos de que trata o

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de suarevogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 1984.

João Antônio Dib,

Prefeito.

Artur Paulo Araújo Zanella,

Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Adaury Pinto Filippi,

Secretário do Governo Municipal.