| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8428
| Inclui Anexo na Lei nº 8330, de25 de agosto de1999, que cria Cargos de Provimento Efetivo na Administração Centralizadado Município,e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluído na Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999,que cria Cargos na Administração Centralizada do Município, o Anexo previsto no art.2º da referida Lei, que define as especificações das classes de cargos deTécnico deSegurança do Trabalho e Físico, conforme segue:
Anexo à Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999
CLASSE: FÍSICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO: a)Código: ES 1.38.NS
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: realizar pesquisas e atuar sobre fenômenos físicosrelacionados ao campo da medicina; controlar a aplicação e promover as diretrizes deproteção radiológica em radiognóstico médico e odontológico; desenvolver atividadesde vigilância em serviços de Radiodiagnóstico, Radioterapia e Medicina Nuclear.
b) Descrição Analítica: fiscalizar e efetuar investigações orientadas àcriação, adaptação e melhoria de técnicas de equipamentos, a fim de garantirrendimento eficiente, administração exata das doses de radiações prescritas esegurança para o paciente e o radiologista; conhecer e verificar aplicações clínicasutilizadas em radiodiagnósticos convencionais de uso médico e odontológicoespecializados, como tomografia convencional e computadorizada, mamografiaelaborar junto com a equipe médica, os planos médico-terapêuticos, auxiliando alocalização de tumores por marcas topográficas, radiográficas e outras; controlarlocais que detenham equipamentos de radioterapia e fontes radioativas e dos acessóriosmecânicos e elétricos, utilizando aparelhos especiais de verificação, como objetivode assegurar as condições adequadas de funcionamento desses equipamentos;fazer aproteção radiológica individual e ambiental em níveis adequados estabelecidos pelaComissão Internacional de Proteção Radiológica; supervisionar, verificar,controlar omaterial radioativo estocado e que circulam em hospitais; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, assimnormas e recomendações de proteção radiológica.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação deserviço externo e fora do horário normal de expediente, bem como exige o uso do uniformee equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral ou a ser efetuado por área de especialização, de acordonecessidades do serviço.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.
LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
NOTA: para a nomeação dos candidatos aprovados é imprescindível a realização doexame hematológico, assim como a revisão periódica deste exame deverá serefetuada acada seis meses.
CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP-1.08.07
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Analisar, executar, avaliar as atividades relativas àsegurança e higiene do trabalho.
b) Descrição Analítica: Analisar, executar, divulgar, promover métodose processosde trabalho, identificando os procedimentos de segurança do trabalho, higiene dotrabalho, os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e dotrabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridadepericulosidade; participar, estudar, propor, executar alternativas, normas, programas,políticas de segurança do trabalho que controle, elimine ou reduza os riscos deacidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservarfísica e mental dos funcionários; promover palestras, debates, encontros ecom o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho; examinar,inspecionar locais, instalações, equipamentos de proteção individual, coletiva, deproteção contra incêndio, observando as condições de trabalho, para determinarfatores de riscos de acidentes; informar, esclarecer, divulgar, conscientizar osfuncionários de procedimentos, medidas de segurança do trabalho e como prevení-los;orientar e inspecionar atividades desenvolvidas, também, por empresas contratadas, quantoaos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoexterno, ànoite, sábados, domingos e feriados, bem como exige o uso de uniforme e equipamentos deproteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: geral.
b) Requisitos:
1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deem Segurança do Trabalho;
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
ASCENSÃO FUNCIONAL:
Progressão:
1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;
2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.
LOTAÇÃO: em órgãos ligados a segurança e higiene do trabalho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 31 de agosto de 1999.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.