brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8428

Inclui Anexo na Lei nº 8330, de25 de agosto de1999, que cria Cargos de Provimento Efetivo na Administração Centralizadado Município,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído na Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999,que cria Cargos na Administração Centralizada do Município, o Anexo previsto no art.2º da referida Lei, que define as especificações das classes de cargos deTécnico deSegurança do Trabalho e Físico, conforme segue:

“Anexo à Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999

CLASSE: FÍSICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO:  a)Código: ES 1.38.NS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar pesquisas e atuar sobre fenômenos físicosrelacionados ao campo da medicina; controlar a aplicação e promover as diretrizes deproteção radiológica em radiognóstico médico e odontológico; desenvolver atividadesde vigilância em serviços de Radiodiagnóstico, Radioterapia e Medicina Nuclear.

b) Descrição Analítica: fiscalizar e efetuar investigações orientadas àcriação, adaptação e melhoria de técnicas de equipamentos, a fim de garantirrendimento eficiente, administração exata das doses de radiações prescritas esegurança para o paciente e o radiologista; conhecer e verificar aplicações clínicasutilizadas em radiodiagnósticos convencionais de uso médico e odontológicoespecializados, como tomografia convencional e computadorizada, mamografiaelaborar junto com a equipe médica, os planos médico-terapêuticos, auxiliando alocalização de tumores por marcas topográficas, radiográficas e outras; controlarlocais que detenham equipamentos de radioterapia e fontes radioativas e dos acessóriosmecânicos e elétricos, utilizando aparelhos especiais de verificação, como objetivode assegurar as condições adequadas de funcionamento desses equipamentos;fazer aproteção radiológica individual e ambiental em níveis adequados estabelecidos pelaComissão Internacional de Proteção Radiológica; supervisionar, verificar,controlar omaterial radioativo estocado e que circulam em hospitais; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, assimnormas e recomendações de proteção radiológica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação deserviço externo e fora do horário normal de expediente, bem como exige o uso do uniformee equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral ou a ser efetuado por área de especialização, de acordonecessidades do serviço.

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;

2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

NOTA: para a nomeação dos candidatos aprovados é imprescindível a realização doexame hematológico, assim como a revisão periódica deste exame deverá serefetuada acada seis meses.

CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP-1.08.07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Analisar, executar, avaliar as atividades relativas àsegurança e higiene do trabalho.

b) Descrição Analítica: Analisar, executar, divulgar, promover métodose processosde trabalho, identificando os procedimentos de segurança do trabalho, higiene dotrabalho, os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e dotrabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridadepericulosidade; participar, estudar, propor, executar alternativas, normas, programas,políticas de segurança do trabalho que controle, elimine ou reduza os riscos deacidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservarfísica e mental dos funcionários; promover palestras, debates, encontros ecom o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho; examinar,inspecionar locais, instalações, equipamentos de proteção individual, coletiva, deproteção contra incêndio, observando as condições de trabalho, para determinarfatores de riscos de acidentes; informar, esclarecer, divulgar, conscientizar osfuncionários de procedimentos, medidas de segurança do trabalho e como prevení-los;orientar e inspecionar atividades desenvolvidas, também, por empresas contratadas, quantoaos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoexterno, ànoite, sábados, domingos e feriados, bem como exige o uso de uniforme e equipamentos deproteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral.

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deem Segurança do Trabalho;

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;

2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.

LOTAÇÃO: em órgãos ligados a segurança e higiene do trabalho.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 31 de agosto de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8428

Inclui Anexo na Lei nº 8330, de25 de agosto de1999, que cria Cargos de Provimento Efetivo na Administração Centralizadado Município,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído na Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999,que cria Cargos na Administração Centralizada do Município, o Anexo previsto no art.2º da referida Lei, que define as especificações das classes de cargos deTécnico deSegurança do Trabalho e Físico, conforme segue:

“Anexo à Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999

CLASSE: FÍSICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO:  a)Código: ES 1.38.NS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar pesquisas e atuar sobre fenômenos físicosrelacionados ao campo da medicina; controlar a aplicação e promover as diretrizes deproteção radiológica em radiognóstico médico e odontológico; desenvolver atividadesde vigilância em serviços de Radiodiagnóstico, Radioterapia e Medicina Nuclear.

b) Descrição Analítica: fiscalizar e efetuar investigações orientadas àcriação, adaptação e melhoria de técnicas de equipamentos, a fim de garantirrendimento eficiente, administração exata das doses de radiações prescritas esegurança para o paciente e o radiologista; conhecer e verificar aplicações clínicasutilizadas em radiodiagnósticos convencionais de uso médico e odontológicoespecializados, como tomografia convencional e computadorizada, mamografiaelaborar junto com a equipe médica, os planos médico-terapêuticos, auxiliando alocalização de tumores por marcas topográficas, radiográficas e outras; controlarlocais que detenham equipamentos de radioterapia e fontes radioativas e dos acessóriosmecânicos e elétricos, utilizando aparelhos especiais de verificação, como objetivode assegurar as condições adequadas de funcionamento desses equipamentos;fazer aproteção radiológica individual e ambiental em níveis adequados estabelecidos pelaComissão Internacional de Proteção Radiológica; supervisionar, verificar,controlar omaterial radioativo estocado e que circulam em hospitais; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, assimnormas e recomendações de proteção radiológica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação deserviço externo e fora do horário normal de expediente, bem como exige o uso do uniformee equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral ou a ser efetuado por área de especialização, de acordonecessidades do serviço.

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;

2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

NOTA: para a nomeação dos candidatos aprovados é imprescindível a realização doexame hematológico, assim como a revisão periódica deste exame deverá serefetuada acada seis meses.

CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP-1.08.07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Analisar, executar, avaliar as atividades relativas àsegurança e higiene do trabalho.

b) Descrição Analítica: Analisar, executar, divulgar, promover métodose processosde trabalho, identificando os procedimentos de segurança do trabalho, higiene dotrabalho, os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e dotrabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridadepericulosidade; participar, estudar, propor, executar alternativas, normas, programas,políticas de segurança do trabalho que controle, elimine ou reduza os riscos deacidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservarfísica e mental dos funcionários; promover palestras, debates, encontros ecom o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho; examinar,inspecionar locais, instalações, equipamentos de proteção individual, coletiva, deproteção contra incêndio, observando as condições de trabalho, para determinarfatores de riscos de acidentes; informar, esclarecer, divulgar, conscientizar osfuncionários de procedimentos, medidas de segurança do trabalho e como prevení-los;orientar e inspecionar atividades desenvolvidas, também, por empresas contratadas, quantoaos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoexterno, ànoite, sábados, domingos e feriados, bem como exige o uso de uniforme e equipamentos deproteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral.

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deem Segurança do Trabalho;

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;

2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.

LOTAÇÃO: em órgãos ligados a segurança e higiene do trabalho.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 31 de agosto de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8428

Inclui Anexo na Lei nº 8330, de25 de agosto de1999, que cria Cargos de Provimento Efetivo na Administração Centralizadado Município,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica incluído na Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999,que cria Cargos na Administração Centralizada do Município, o Anexo previsto no art.2º da referida Lei, que define as especificações das classes de cargos deTécnico deSegurança do Trabalho e Físico, conforme segue:

“Anexo à Lei nº 8330, de 25 de agosto de 1999

CLASSE: FÍSICOGRUPO: EXECUTIVO E ASSESSORAMENTO SUPERIORIDENTIFICAÇÃO:  a)Código: ES 1.38.NS

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar pesquisas e atuar sobre fenômenos físicosrelacionados ao campo da medicina; controlar a aplicação e promover as diretrizes deproteção radiológica em radiognóstico médico e odontológico; desenvolver atividadesde vigilância em serviços de Radiodiagnóstico, Radioterapia e Medicina Nuclear.

b) Descrição Analítica: fiscalizar e efetuar investigações orientadas àcriação, adaptação e melhoria de técnicas de equipamentos, a fim de garantirrendimento eficiente, administração exata das doses de radiações prescritas esegurança para o paciente e o radiologista; conhecer e verificar aplicações clínicasutilizadas em radiodiagnósticos convencionais de uso médico e odontológicoespecializados, como tomografia convencional e computadorizada, mamografiaelaborar junto com a equipe médica, os planos médico-terapêuticos, auxiliando alocalização de tumores por marcas topográficas, radiográficas e outras; controlarlocais que detenham equipamentos de radioterapia e fontes radioativas e dos acessóriosmecânicos e elétricos, utilizando aparelhos especiais de verificação, como objetivode assegurar as condições adequadas de funcionamento desses equipamentos;fazer aproteção radiológica individual e ambiental em níveis adequados estabelecidos pelaComissão Internacional de Proteção Radiológica; supervisionar, verificar,controlar omaterial radioativo estocado e que circulam em hospitais; responsabilizar-se por equipesauxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefasafins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, assimnormas e recomendações de proteção radiológica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação deserviço externo e fora do horário normal de expediente, bem como exige o uso do uniformee equipamento de proteção individual fornecidos pelo Município.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral ou a ser efetuado por área de especialização, de acordonecessidades do serviço.

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão de

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;

2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.

LOTAÇÃO: em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

NOTA: para a nomeação dos candidatos aprovados é imprescindível a realização doexame hematológico, assim como a revisão periódica deste exame deverá serefetuada acada seis meses.

CLASSE: TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHOGRUPO: TÉCNICO-PROFISSIONALIDENTIFICAÇÃO: a) Código: TP-1.08.07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Analisar, executar, avaliar as atividades relativas àsegurança e higiene do trabalho.

b) Descrição Analítica: Analisar, executar, divulgar, promover métodose processosde trabalho, identificando os procedimentos de segurança do trabalho, higiene dotrabalho, os fatores de risco de acidentes de trabalho, doenças profissionais e dotrabalho, agentes ambientais agressivos ao funcionário, como insalubridadepericulosidade; participar, estudar, propor, executar alternativas, normas, programas,políticas de segurança do trabalho que controle, elimine ou reduza os riscos deacidentes de trabalho e a melhoria no ambiente de trabalho, para preservarfísica e mental dos funcionários; promover palestras, debates, encontros ecom o objetivo de divulgar normas de segurança e higiene do trabalho; examinar,inspecionar locais, instalações, equipamentos de proteção individual, coletiva, deproteção contra incêndio, observando as condições de trabalho, para determinarfatores de riscos de acidentes; informar, esclarecer, divulgar, conscientizar osfuncionários de procedimentos, medidas de segurança do trabalho e como prevení-los;orientar e inspecionar atividades desenvolvidas, também, por empresas contratadas, quantoaos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previstos na legislação;responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividadespróprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivoregulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviçoexterno, ànoite, sábados, domingos e feriados, bem como exige o uso de uniforme e equipamentos deproteção individual fornecidos pelo Município, sujeito a trabalho desabrigado.

RECRUTAMENTO:

a) Forma: geral.

b) Requisitos:

1) Instrução formal: habilitação legal para o exercício da profissão deem Segurança do Trabalho;

2) Idade: 18 anos completos;

3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

ASCENSÃO FUNCIONAL:

Progressão:

1) Por merecimento: segundo os critérios estabelecidos no regulamento;interstíciomínimo de três anos na referência em que estiver situado;

2) Por antiguidade: interstício mínimo de seis anos na referência A.

LOTAÇÃO: em órgãos ligados a segurança e higiene do trabalho.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 31 de agosto de 1999.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.