| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8437
| Denomina Rua Terezinha Turcato um logradouroirregular localizado no Bairro Rubem Berta. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Rua Terezinha Turcato o logradouroirregular, atualmente conhecido como Rua "9", do Conjunto Residencial PresidenteCosta e Silva, localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320,de 02 de maio de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 412, de 24 de março de 1998.
Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: Jornalista e Escritora Católica.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.