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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8441

Concede o título honorífico de Cidadã dePorto Alegre à Desembargadora Maria Berenice Dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido à Desembargadora Maria Berenice Dias otítulo honorífico de Cidadã de Porto Alegre, nos termos das Leis nº 1534,de 22 dedezembro de 1955, e nº 1969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8441

Concede o título honorífico de Cidadã dePorto Alegre à Desembargadora Maria Berenice Dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido à Desembargadora Maria Berenice Dias otítulo honorífico de Cidadã de Porto Alegre, nos termos das Leis nº 1534,de 22 dedezembro de 1955, e nº 1969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8441

Concede o título honorífico de Cidadã dePorto Alegre à Desembargadora Maria Berenice Dias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido à Desembargadora Maria Berenice Dias otítulo honorífico de Cidadã de Porto Alegre, nos termos das Leis nº 1534,de 22 dedezembro de 1955, e nº 1969, de 23 de julho de 1959.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.