brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8443

Identifica as Áreas de Urbanização eOcupação Prioritária, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 312, dedezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A identificação das Áreas de Urbanização e OcupaçãoPrioritária - AUOPs - visa o cumprimento da função social da propriedade urbana no quese refere a imóveis considerados vazios urbanos, nos termos da Lei Complementar nº 312,de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º - São Áreas de Urbanização e Ocupação Prioritária -AUOPs - as seguintes zonas da cidade:

I - AUOP 6 - Polígono com ponto inicial na confluênciaICARAÍ com a Av. WENCESLAU ESCOBAR, onde se limita com a AUOP 3; a partirdeste ponto,segue pela Av. ICARAÍ até encontrar com a Rua ITAPITOCAÍ, seguindo por esta Rua atéencontrar a Rua COMANDAÍ; a partir deste ponto segue por linha reta imaginária atéencontrar a confluência da Rua MÁRCIO DIAS com a Av. NONOAI, seguindo poresta Rua atéencontrar a Av. VICENTE MONTEGGIA; a partir deste ponto segue por esta última Avenidaaté encontrar a Estrada JOÃO VEDANA; a partir deste ponto, segue por uma linha retaimaginária até encontrar a confluência da Estrada JUCA BATISTA com a Rua CIRINO PRUNES;seguindo por esta até encontrar a Av. SERRARIA, por onde segue no limite da AUOP 3 até oponto inicial;

II - AUOP 7 - Polígono com ponto inicial na confluência da RuaANTÔNIO GIUDICE com a Av. PROTÁSIO ALVES, a partir deste ponto, segue pelaALVES no limite com a AUOP 4 até encontrar a Rua MANOEL MARQUES; segue a partir desteponto por uma linha reta imaginária até encontrar um ponto entre a confluência da RuaUM DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA E SILVA com a Av. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA; segue poresta última até encontrar a Rua DESIDÉRIO SEVERINO e deste ponto segue emlinha retaimaginária até encontrar o ponto inicial;

III - AUOP 8 - Polígono com ponto inicial na confluência do BecoSOUZA COSTA com a Av. PROTÁSIO ALVES; a partir deste ponto segue por estaAvenida nolimite com a AUOP 4 até a confluência com a Av. NILO RUSCHEL; a partir deste ponto seguepor uma linha reta imaginária até a confluência da Av. SERTÓRIO com a Av.BALTAZAR DEOLIVEIRA GARCIA, seguindo por esta até a confluência com a Rua PAULO SLASCHK; a partirdeste ponto, segue por uma linha reta imaginária até encontrar o ponto inicial.

Parágrafo único - Permanecem na condição de AUOPs as áreas descritas naComplementar nº 333, de 12 de dezembro de 1994, como AUOP 1, AUOP 2, AUOP3, AUOP 4,AUOP5.

Art. 3º - Os imóveis localizados na Área de Urbanização eOcupação Prioritária que preenchem os requisitos constantes no art. 2º daLeiComplementar nº 312/93 são, pela presente, identificados para parcelamentoedificação compulsória, nos termos do Anexo 2, que integra a presente Lei.

Art. 4º - Não serão identificados os imóveis que, preenchendo osrequisitos da Lei Complementar nº 312/93, se encontrem ocupados, desde quecaracterizada a sub utilização, ou sejam objeto de isenção ou imunidade tributária.

Art. 5º - Os imóveis localizados nos limites das AUOPsidentificados pelo logradouro para o qual faz frente, sendo atingido em sua totalidade.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário Municipal do Planejamento.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO II

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS PARA
ENQUADRAMENTO NA LC 312/93

AUOPRUANÚMEROÁREA (m²)
4Protásio Alves, Av. 90507.512
4Protásio Alves, Av.917025.890
4Protásio Alves, Av.95009.926
4Protásio Alves, Av.993035.176
4Protásio Alves, Av.10950 Int212.600
4Protásio Alves, Av.10970 Int718.725
4Protásio Alves, Av. 11276114.114
4Protásio Alves, Av. 7320 Int150.625
4Protásio Alves, Av. 7474 Int1152.625
4Protásio Alves, Av. 7741 Int2461.999
6Atílio Supertti140750.000
6Atílio Supertti143016.000
6Atílio Supertti1311 Int116.403
6Atílio Supertti2008 Int1 e/ou 201214.245
6Campos Velho, Dr.17567.316
6Campos Velho, Dr.1854 Int110.625
6Cavalhada, Av.489038.440
6Eduardo Prado, Av.20079.597
6Eduardo Prado, Av.12206.341
6João Salamoni, Estr.13127.810
6João Salamoni, Estr.418 e/ou 4208.400
6João Salamoni, Estr.4608.385
6João Salamoni, Estr.5008.385
6João Salamoni, Estr.5408.126
6João Salamoni, Estr.5807.694
6João Vedana, Estr.89928.971
6Juca Batista, Av.1601144.792
6Juca Batista, Av.  (1960)198287.863
6Massot, Cel.2145.090
6Vicente Montegia, Av.22724.742
7Manoel Elias, Av.50525.954
7Manoel Elias, Av.5519.345
7Manoel Elias, Av.151539.638
7Manoel Elias, Av.152053.749
7Manoel Elias, Av.162392.299
7Manoel Elias, Av.18807.869
7Manoel Elias, Av.220010.012
7Manoel Elias, Av.89123.501
7Manoel Elias, Av.901 Int123.501
8Ary Tarrago, Av.20041.430
8Ary Tarrago, Av.60845.816
8Ary Tarrago, Av.1401159.993
8Ary Tarrago, Av.1382 e/ou 172018.009
8Ary Tarrago, Av.25806.512
8Ary Tarrago, Av.26406.469
8Ary Tarrago, Av.299514.083
8Ary Tarrago, Av.30957.745
8Ary Tarrago, Av.1575 Int131.553
8Ary Tarrago, Av.820 Int1179.515

OBS.: As áreas constantes na presente planilha poderão sofrer alterações/correções.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8443

Identifica as Áreas de Urbanização eOcupação Prioritária, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 312, dedezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A identificação das Áreas de Urbanização e OcupaçãoPrioritária - AUOPs - visa o cumprimento da função social da propriedade urbana no quese refere a imóveis considerados vazios urbanos, nos termos da Lei Complementar nº 312,de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º - São Áreas de Urbanização e Ocupação Prioritária -AUOPs - as seguintes zonas da cidade:

I - AUOP 6 - Polígono com ponto inicial na confluênciaICARAÍ com a Av. WENCESLAU ESCOBAR, onde se limita com a AUOP 3; a partirdeste ponto,segue pela Av. ICARAÍ até encontrar com a Rua ITAPITOCAÍ, seguindo por esta Rua atéencontrar a Rua COMANDAÍ; a partir deste ponto segue por linha reta imaginária atéencontrar a confluência da Rua MÁRCIO DIAS com a Av. NONOAI, seguindo poresta Rua atéencontrar a Av. VICENTE MONTEGGIA; a partir deste ponto segue por esta última Avenidaaté encontrar a Estrada JOÃO VEDANA; a partir deste ponto, segue por uma linha retaimaginária até encontrar a confluência da Estrada JUCA BATISTA com a Rua CIRINO PRUNES;seguindo por esta até encontrar a Av. SERRARIA, por onde segue no limite da AUOP 3 até oponto inicial;

II - AUOP 7 - Polígono com ponto inicial na confluência da RuaANTÔNIO GIUDICE com a Av. PROTÁSIO ALVES, a partir deste ponto, segue pelaALVES no limite com a AUOP 4 até encontrar a Rua MANOEL MARQUES; segue a partir desteponto por uma linha reta imaginária até encontrar um ponto entre a confluência da RuaUM DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA E SILVA com a Av. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA; segue poresta última até encontrar a Rua DESIDÉRIO SEVERINO e deste ponto segue emlinha retaimaginária até encontrar o ponto inicial;

III - AUOP 8 - Polígono com ponto inicial na confluência do BecoSOUZA COSTA com a Av. PROTÁSIO ALVES; a partir deste ponto segue por estaAvenida nolimite com a AUOP 4 até a confluência com a Av. NILO RUSCHEL; a partir deste ponto seguepor uma linha reta imaginária até a confluência da Av. SERTÓRIO com a Av.BALTAZAR DEOLIVEIRA GARCIA, seguindo por esta até a confluência com a Rua PAULO SLASCHK; a partirdeste ponto, segue por uma linha reta imaginária até encontrar o ponto inicial.

Parágrafo único - Permanecem na condição de AUOPs as áreas descritas naComplementar nº 333, de 12 de dezembro de 1994, como AUOP 1, AUOP 2, AUOP3, AUOP 4,AUOP5.

Art. 3º - Os imóveis localizados na Área de Urbanização eOcupação Prioritária que preenchem os requisitos constantes no art. 2º daLeiComplementar nº 312/93 são, pela presente, identificados para parcelamentoedificação compulsória, nos termos do Anexo 2, que integra a presente Lei.

Art. 4º - Não serão identificados os imóveis que, preenchendo osrequisitos da Lei Complementar nº 312/93, se encontrem ocupados, desde quecaracterizada a sub utilização, ou sejam objeto de isenção ou imunidade tributária.

Art. 5º - Os imóveis localizados nos limites das AUOPsidentificados pelo logradouro para o qual faz frente, sendo atingido em sua totalidade.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário Municipal do Planejamento.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO II

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS PARA
ENQUADRAMENTO NA LC 312/93

AUOPRUANÚMEROÁREA (m²)
4Protásio Alves, Av. 90507.512
4Protásio Alves, Av.917025.890
4Protásio Alves, Av.95009.926
4Protásio Alves, Av.993035.176
4Protásio Alves, Av.10950 Int212.600
4Protásio Alves, Av.10970 Int718.725
4Protásio Alves, Av. 11276114.114
4Protásio Alves, Av. 7320 Int150.625
4Protásio Alves, Av. 7474 Int1152.625
4Protásio Alves, Av. 7741 Int2461.999
6Atílio Supertti140750.000
6Atílio Supertti143016.000
6Atílio Supertti1311 Int116.403
6Atílio Supertti2008 Int1 e/ou 201214.245
6Campos Velho, Dr.17567.316
6Campos Velho, Dr.1854 Int110.625
6Cavalhada, Av.489038.440
6Eduardo Prado, Av.20079.597
6Eduardo Prado, Av.12206.341
6João Salamoni, Estr.13127.810
6João Salamoni, Estr.418 e/ou 4208.400
6João Salamoni, Estr.4608.385
6João Salamoni, Estr.5008.385
6João Salamoni, Estr.5408.126
6João Salamoni, Estr.5807.694
6João Vedana, Estr.89928.971
6Juca Batista, Av.1601144.792
6Juca Batista, Av.  (1960)198287.863
6Massot, Cel.2145.090
6Vicente Montegia, Av.22724.742
7Manoel Elias, Av.50525.954
7Manoel Elias, Av.5519.345
7Manoel Elias, Av.151539.638
7Manoel Elias, Av.152053.749
7Manoel Elias, Av.162392.299
7Manoel Elias, Av.18807.869
7Manoel Elias, Av.220010.012
7Manoel Elias, Av.89123.501
7Manoel Elias, Av.901 Int123.501
8Ary Tarrago, Av.20041.430
8Ary Tarrago, Av.60845.816
8Ary Tarrago, Av.1401159.993
8Ary Tarrago, Av.1382 e/ou 172018.009
8Ary Tarrago, Av.25806.512
8Ary Tarrago, Av.26406.469
8Ary Tarrago, Av.299514.083
8Ary Tarrago, Av.30957.745
8Ary Tarrago, Av.1575 Int131.553
8Ary Tarrago, Av.820 Int1179.515

OBS.: As áreas constantes na presente planilha poderão sofrer alterações/correções.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8443

Identifica as Áreas de Urbanização eOcupação Prioritária, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 312, dedezembro de 1993.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A identificação das Áreas de Urbanização e OcupaçãoPrioritária - AUOPs - visa o cumprimento da função social da propriedade urbana no quese refere a imóveis considerados vazios urbanos, nos termos da Lei Complementar nº 312,de 29 de dezembro de 1993.

Art. 2º - São Áreas de Urbanização e Ocupação Prioritária -AUOPs - as seguintes zonas da cidade:

I - AUOP 6 - Polígono com ponto inicial na confluênciaICARAÍ com a Av. WENCESLAU ESCOBAR, onde se limita com a AUOP 3; a partirdeste ponto,segue pela Av. ICARAÍ até encontrar com a Rua ITAPITOCAÍ, seguindo por esta Rua atéencontrar a Rua COMANDAÍ; a partir deste ponto segue por linha reta imaginária atéencontrar a confluência da Rua MÁRCIO DIAS com a Av. NONOAI, seguindo poresta Rua atéencontrar a Av. VICENTE MONTEGGIA; a partir deste ponto segue por esta última Avenidaaté encontrar a Estrada JOÃO VEDANA; a partir deste ponto, segue por uma linha retaimaginária até encontrar a confluência da Estrada JUCA BATISTA com a Rua CIRINO PRUNES;seguindo por esta até encontrar a Av. SERRARIA, por onde segue no limite da AUOP 3 até oponto inicial;

II - AUOP 7 - Polígono com ponto inicial na confluência da RuaANTÔNIO GIUDICE com a Av. PROTÁSIO ALVES, a partir deste ponto, segue pelaALVES no limite com a AUOP 4 até encontrar a Rua MANOEL MARQUES; segue a partir desteponto por uma linha reta imaginária até encontrar um ponto entre a confluência da RuaUM DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA E SILVA com a Av. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA; segue poresta última até encontrar a Rua DESIDÉRIO SEVERINO e deste ponto segue emlinha retaimaginária até encontrar o ponto inicial;

III - AUOP 8 - Polígono com ponto inicial na confluência do BecoSOUZA COSTA com a Av. PROTÁSIO ALVES; a partir deste ponto segue por estaAvenida nolimite com a AUOP 4 até a confluência com a Av. NILO RUSCHEL; a partir deste ponto seguepor uma linha reta imaginária até a confluência da Av. SERTÓRIO com a Av.BALTAZAR DEOLIVEIRA GARCIA, seguindo por esta até a confluência com a Rua PAULO SLASCHK; a partirdeste ponto, segue por uma linha reta imaginária até encontrar o ponto inicial.

Parágrafo único - Permanecem na condição de AUOPs as áreas descritas naComplementar nº 333, de 12 de dezembro de 1994, como AUOP 1, AUOP 2, AUOP3, AUOP 4,AUOP5.

Art. 3º - Os imóveis localizados na Área de Urbanização eOcupação Prioritária que preenchem os requisitos constantes no art. 2º daLeiComplementar nº 312/93 são, pela presente, identificados para parcelamentoedificação compulsória, nos termos do Anexo 2, que integra a presente Lei.

Art. 4º - Não serão identificados os imóveis que, preenchendo osrequisitos da Lei Complementar nº 312/93, se encontrem ocupados, desde quecaracterizada a sub utilização, ou sejam objeto de isenção ou imunidade tributária.

Art. 5º - Os imóveis localizados nos limites das AUOPsidentificados pelo logradouro para o qual faz frente, sendo atingido em sua totalidade.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário Municipal do Planejamento.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.


ANEXO II

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS PARA
ENQUADRAMENTO NA LC 312/93

AUOPRUANÚMEROÁREA (m²)
4Protásio Alves, Av. 90507.512
4Protásio Alves, Av.917025.890
4Protásio Alves, Av.95009.926
4Protásio Alves, Av.993035.176
4Protásio Alves, Av.10950 Int212.600
4Protásio Alves, Av.10970 Int718.725
4Protásio Alves, Av. 11276114.114
4Protásio Alves, Av. 7320 Int150.625
4Protásio Alves, Av. 7474 Int1152.625
4Protásio Alves, Av. 7741 Int2461.999
6Atílio Supertti140750.000
6Atílio Supertti143016.000
6Atílio Supertti1311 Int116.403
6Atílio Supertti2008 Int1 e/ou 201214.245
6Campos Velho, Dr.17567.316
6Campos Velho, Dr.1854 Int110.625
6Cavalhada, Av.489038.440
6Eduardo Prado, Av.20079.597
6Eduardo Prado, Av.12206.341
6João Salamoni, Estr.13127.810
6João Salamoni, Estr.418 e/ou 4208.400
6João Salamoni, Estr.4608.385
6João Salamoni, Estr.5008.385
6João Salamoni, Estr.5408.126
6João Salamoni, Estr.5807.694
6João Vedana, Estr.89928.971
6Juca Batista, Av.1601144.792
6Juca Batista, Av.  (1960)198287.863
6Massot, Cel.2145.090
6Vicente Montegia, Av.22724.742
7Manoel Elias, Av.50525.954
7Manoel Elias, Av.5519.345
7Manoel Elias, Av.151539.638
7Manoel Elias, Av.152053.749
7Manoel Elias, Av.162392.299
7Manoel Elias, Av.18807.869
7Manoel Elias, Av.220010.012
7Manoel Elias, Av.89123.501
7Manoel Elias, Av.901 Int123.501
8Ary Tarrago, Av.20041.430
8Ary Tarrago, Av.60845.816
8Ary Tarrago, Av.1401159.993
8Ary Tarrago, Av.1382 e/ou 172018.009
8Ary Tarrago, Av.25806.512
8Ary Tarrago, Av.26406.469
8Ary Tarrago, Av.299514.083
8Ary Tarrago, Av.30957.745
8Ary Tarrago, Av.1575 Int131.553
8Ary Tarrago, Av.820 Int1179.515

OBS.: As áreas constantes na presente planilha poderão sofrer alterações/correções.