| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8443
| Identifica as Áreas de Urbanização eOcupação Prioritária, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 312, dedezembro de 1993. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A identificação das Áreas de Urbanização e OcupaçãoPrioritária - AUOPs - visa o cumprimento da função social da propriedade urbana no quese refere a imóveis considerados vazios urbanos, nos termos da Lei Complementar nº 312,de 29 de dezembro de 1993.
Art. 2º - São Áreas de Urbanização e Ocupação Prioritária -AUOPs - as seguintes zonas da cidade:
I - AUOP 6 - Polígono com ponto inicial na confluênciaICARAÍ com a Av. WENCESLAU ESCOBAR, onde se limita com a AUOP 3; a partirdeste ponto,segue pela Av. ICARAÍ até encontrar com a Rua ITAPITOCAÍ, seguindo por esta Rua atéencontrar a Rua COMANDAÍ; a partir deste ponto segue por linha reta imaginária atéencontrar a confluência da Rua MÁRCIO DIAS com a Av. NONOAI, seguindo poresta Rua atéencontrar a Av. VICENTE MONTEGGIA; a partir deste ponto segue por esta última Avenidaaté encontrar a Estrada JOÃO VEDANA; a partir deste ponto, segue por uma linha retaimaginária até encontrar a confluência da Estrada JUCA BATISTA com a Rua CIRINO PRUNES;seguindo por esta até encontrar a Av. SERRARIA, por onde segue no limite da AUOP 3 até oponto inicial;
II - AUOP 7 - Polígono com ponto inicial na confluência da RuaANTÔNIO GIUDICE com a Av. PROTÁSIO ALVES, a partir deste ponto, segue pelaALVES no limite com a AUOP 4 até encontrar a Rua MANOEL MARQUES; segue a partir desteponto por uma linha reta imaginária até encontrar um ponto entre a confluência da RuaUM DO CONJUNTO RESIDENCIAL COSTA E SILVA com a Av. BALTAZAR DE OLIVEIRA GARCIA; segue poresta última até encontrar a Rua DESIDÉRIO SEVERINO e deste ponto segue emlinha retaimaginária até encontrar o ponto inicial;
III - AUOP 8 - Polígono com ponto inicial na confluência do BecoSOUZA COSTA com a Av. PROTÁSIO ALVES; a partir deste ponto segue por estaAvenida nolimite com a AUOP 4 até a confluência com a Av. NILO RUSCHEL; a partir deste ponto seguepor uma linha reta imaginária até a confluência da Av. SERTÓRIO com a Av.BALTAZAR DEOLIVEIRA GARCIA, seguindo por esta até a confluência com a Rua PAULO SLASCHK; a partirdeste ponto, segue por uma linha reta imaginária até encontrar o ponto inicial.
Parágrafo único - Permanecem na condição de AUOPs as áreas descritas naComplementar nº 333, de 12 de dezembro de 1994, como AUOP 1, AUOP 2, AUOP3, AUOP 4,AUOP5.
Art. 3º - Os imóveis localizados na Área de Urbanização eOcupação Prioritária que preenchem os requisitos constantes no art. 2º daLeiComplementar nº 312/93 são, pela presente, identificados para parcelamentoedificação compulsória, nos termos do Anexo 2, que integra a presente Lei.
Art. 4º - Não serão identificados os imóveis que, preenchendo osrequisitos da Lei Complementar nº 312/93, se encontrem ocupados, desde quecaracterizada a sub utilização, ou sejam objeto de isenção ou imunidade tributária.
Art. 5º - Os imóveis localizados nos limites das AUOPsidentificados pelo logradouro para o qual faz frente, sendo atingido em sua totalidade.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de dezembro de 1999.
Raul Pont,
Prefeito.
Newton Burmeister,
Secretário Municipal do Planejamento.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS IMÓVEIS INDICADOS PARA
ENQUADRAMENTO NA LC 312/93
| AUOP | RUA | NÚMERO | ÁREA (m²) |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 9050 | 7.512 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 9170 | 25.890 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 9500 | 9.926 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 9930 | 35.176 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 10950 Int2 | 12.600 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 10970 Int7 | 18.725 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 11276 | 114.114 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 7320 Int1 | 50.625 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 7474 Int1 | 152.625 |
| 4 | Protásio Alves, Av. | 7741 Int2 | 461.999 |
| 6 | Atílio Supertti | 1407 | 50.000 |
| 6 | Atílio Supertti | 1430 | 16.000 |
| 6 | Atílio Supertti | 1311 Int1 | 16.403 |
| 6 | Atílio Supertti | 2008 Int1 e/ou 2012 | 14.245 |
| 6 | Campos Velho, Dr. | 1756 | 7.316 |
| 6 | Campos Velho, Dr. | 1854 Int1 | 10.625 |
| 6 | Cavalhada, Av. | 4890 | 38.440 |
| 6 | Eduardo Prado, Av. | 200 | 79.597 |
| 6 | Eduardo Prado, Av. | 1220 | 6.341 |
| 6 | João Salamoni, Estr. | 131 | 27.810 |
| 6 | João Salamoni, Estr. | 418 e/ou 420 | 8.400 |
| 6 | João Salamoni, Estr. | 460 | 8.385 |
| 6 | João Salamoni, Estr. | 500 | 8.385 |
| 6 | João Salamoni, Estr. | 540 | 8.126 |
| 6 | João Salamoni, Estr. | 580 | 7.694 |
| 6 | João Vedana, Estr. | 899 | 28.971 |
| 6 | Juca Batista, Av. | 1601 | 144.792 |
| 6 | Juca Batista, Av. (1960) | 1982 | 87.863 |
| 6 | Massot, Cel. | 214 | 5.090 |
| 6 | Vicente Montegia, Av. | 227 | 24.742 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 505 | 25.954 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 551 | 9.345 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 1515 | 39.638 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 1520 | 53.749 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 1623 | 92.299 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 1880 | 7.869 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 2200 | 10.012 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 891 | 23.501 |
| 7 | Manoel Elias, Av. | 901 Int1 | 23.501 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 200 | 41.430 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 608 | 45.816 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 1401 | 159.993 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 1382 e/ou 1720 | 18.009 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 2580 | 6.512 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 2640 | 6.469 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 2995 | 14.083 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 3095 | 7.745 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 1575 Int1 | 31.553 |
| 8 | Ary Tarrago, Av. | 820 Int1 | 179.515 |
OBS.: As áreas constantes na presente planilha poderão sofrer alterações/correções.