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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8453

Denomina Rua Claudio CavalheiroGonçalves umlogradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Claudio Cavalheiro Gonçalves ologradouro irregular, atualmente conhecido como Rua 3, do Conjunto Residencial PresidenteCosta e Silva, localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320,de 02 de maio de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 412, de 24 de março de 1998.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: “Abnegado Líder Comunitário e Ecologista".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8453

Denomina Rua Claudio CavalheiroGonçalves umlogradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Claudio Cavalheiro Gonçalves ologradouro irregular, atualmente conhecido como Rua 3, do Conjunto Residencial PresidenteCosta e Silva, localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320,de 02 de maio de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 412, de 24 de março de 1998.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: “Abnegado Líder Comunitário e Ecologista".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8453

Denomina Rua Claudio CavalheiroGonçalves umlogradouro irregular localizado no Bairro Rubem Berta.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Rua Claudio Cavalheiro Gonçalves ologradouro irregular, atualmente conhecido como Rua 3, do Conjunto Residencial PresidenteCosta e Silva, localizado no Bairro Rubem Berta, nos termos da Lei Complementar nº 320,de 02 de maio de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 412, de 24 de março de 1998.

Parágrafo único - As placas denominativas conterão, abaixo do nome, osseguintesdizeres: “Abnegado Líder Comunitário e Ecologista".

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Newton Burmeister,
Secretário do Planejamento Municipal.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.