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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8455

Altera a redação do §1º do art.14 da Leinº 3187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de1998, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a redação do §1º do art. 14 da Lei nº24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de janeiro de1998, passandoa constar com o texto que segue:

"Art. 14 - ...

§1º - Quando o comércio for desenvolvido em veículo automotor, será concedido 01(um) alvará ao seu proprietário na modalidade 'Percorrendo Bairro', para exercício daatividade em, no máximo, 02 (dois) pontos do mesmo bairro, onde deverá ficar estacionadoo veículo, em horários não conflitantes, respeitada a distância mínima de50(cinqüenta) metros entre um veículo e outro, bem como estabelecimentos fixos eambulantes, devidamente licenciados, que vendam artigos similares." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8455

Altera a redação do §1º do art.14 da Leinº 3187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de1998, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a redação do §1º do art. 14 da Lei nº24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de janeiro de1998, passandoa constar com o texto que segue:

"Art. 14 - ...

§1º - Quando o comércio for desenvolvido em veículo automotor, será concedido 01(um) alvará ao seu proprietário na modalidade 'Percorrendo Bairro', para exercício daatividade em, no máximo, 02 (dois) pontos do mesmo bairro, onde deverá ficar estacionadoo veículo, em horários não conflitantes, respeitada a distância mínima de50(cinqüenta) metros entre um veículo e outro, bem como estabelecimentos fixos eambulantes, devidamente licenciados, que vendam artigos similares." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8455

Altera a redação do §1º do art.14 da Leinº 3187, de 24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de1998, que estabelece normas para a exploração do comércio ambulante e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera a redação do §1º do art. 14 da Lei nº24 de outubro de 1968, acrescentado pela Lei nº 8134, de 12 de janeiro de1998, passandoa constar com o texto que segue:

"Art. 14 - ...

§1º - Quando o comércio for desenvolvido em veículo automotor, será concedido 01(um) alvará ao seu proprietário na modalidade 'Percorrendo Bairro', para exercício daatividade em, no máximo, 02 (dois) pontos do mesmo bairro, onde deverá ficar estacionadoo veículo, em horários não conflitantes, respeitada a distância mínima de50(cinqüenta) metros entre um veículo e outro, bem como estabelecimentos fixos eambulantes, devidamente licenciados, que vendam artigos similares." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.