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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8460

Institui a Semana de Prevenção àMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Hepatite noMunicípio de Porto Alegre.

§1º - Fica o evento de que trata o "caput" deste artigo realizado no mêsde janeiro.

§2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante a Semana deà Hepatite, através de seus órgãos competentes, em praça pública ou nos órgãos desaúde, testes gratuitos para detectar a doença.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 60(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8460

Institui a Semana de Prevenção àMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Hepatite noMunicípio de Porto Alegre.

§1º - Fica o evento de que trata o "caput" deste artigo realizado no mêsde janeiro.

§2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante a Semana deà Hepatite, através de seus órgãos competentes, em praça pública ou nos órgãos desaúde, testes gratuitos para detectar a doença.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 60(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8460

Institui a Semana de Prevenção àMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Hepatite noMunicípio de Porto Alegre.

§1º - Fica o evento de que trata o "caput" deste artigo realizado no mêsde janeiro.

§2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante a Semana deà Hepatite, através de seus órgãos competentes, em praça pública ou nos órgãos desaúde, testes gratuitos para detectar a doença.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 60(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.

Registre-se e publique-se.

José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.