| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8460
| Institui a Semana de Prevenção àMunicípio de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção à Hepatite noMunicípio de Porto Alegre.
§1º - Fica o evento de que trata o "caput" deste artigo realizado no mêsde janeiro.
§2º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante a Semana deà Hepatite, através de seus órgãos competentes, em praça pública ou nos órgãos desaúde, testes gratuitos para detectar a doença.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei noprazo de 60(sessenta) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de janeiro de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Lúcio Barcelos,
Secretário Municipal de Saúde.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.