| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8469
| Cria função regida pela Consolidação dasLeis do Trabalho, pertencente ao Quadro Celetista em Extinção no Departamento Municipalde Habitação e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a função celetista, em extinção,Motorista, a ser regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, que passaa integrar oQuadro Celetista em Extinção do Departamento Municipal de Habitação.
Art. 2º - As atribuições, condições de trabalho e lotação dafunção criada no art. 1º são os constantes das especificações integrantesdo AnexoI, que fica fazendo parte desta Lei.
| DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | NÍVEL | QUANTIDADE DE FUNÇÃO |
| Motorista | 4 | 01 |
Art. 3º - Ao servidor detentor da função celetista criada pelo art.1º serão observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como doDecreto nº 8.782, de 03 de setembro de 1986, com as alterações introduzidas peloDecreto nº 9.377, de 30 de janeiro de 1989, quanto à carga horária semanal30 (trinta) horas, podendo a duração normal do trabalho ser acrescida de 2diárias.
Parágrafo único - A remuneração da hora suplementar a que se refere ocaput deste artigo será de 50% (cinqüenta por cento) superiorao valor dahora normal.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrãoà conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditossuplementares necessários para a cobertura das despesas decorrentes destaLei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 17 de janeiro de 1969.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
José Fortunati,
Secretário do Governo Municipal.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DE FUNÇÃO DO QUADRO
CELETISTA EM EXTINÇÃO
FUNÇÃO: Motorista
GRUPO: Atividades Complementares
NÍVEL: CE 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotoresem geral;
b) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte depassageiro e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluídaa jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículosem perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pelaconservação do veículo que lhe for entregue; promover o abastecimento de combustível,água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis,sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificaçãoquandoindicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como acalibração dos pneus.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 30 (trinta) horas;
b) Especial: o exercício da função exige a prestação de serviços à noite, aossábados, aos domingos e feriados, bem como o uso de uniforme fornecido pelo DEMHAB;sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
RECRUTAMENTO:
a) Forma: preferencial ou geral;
b) Requisitos:
1) Instrução formal: 4ª série do 1º grau;
2) Idade: 18 anos completos;
3) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.
LOTAÇÃO: em serviços onde sejam necessárias as atividades próprias da função.