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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8472

Dispõe sobre a oficialização doevento“Festa do Divino Espírito Santo” no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado como evento do Município ado Divino Espírito Santo”, que passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiaisdo Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - O evento de que trata o “caput” deste artigo serácomemorado, anualmente, no dia de Pentecostes.

Art. 2° - O Município, na medida de suas possibilidades, através deseus órgãos competentes, colaborará anualmente para a realização do evento.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8472

Dispõe sobre a oficialização doevento“Festa do Divino Espírito Santo” no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado como evento do Município ado Divino Espírito Santo”, que passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiaisdo Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - O evento de que trata o “caput” deste artigo serácomemorado, anualmente, no dia de Pentecostes.

Art. 2° - O Município, na medida de suas possibilidades, através deseus órgãos competentes, colaborará anualmente para a realização do evento.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8472

Dispõe sobre a oficialização doevento“Festa do Divino Espírito Santo” no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica oficializado como evento do Município ado Divino Espírito Santo”, que passará a integrar o Calendário de Eventos Oficiaisdo Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - O evento de que trata o “caput” deste artigo serácomemorado, anualmente, no dia de Pentecostes.

Art. 2° - O Município, na medida de suas possibilidades, através deseus órgãos competentes, colaborará anualmente para a realização do evento.

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Margarete Costa Moraes,
Secretária Municipal da Cultura.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.