| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
LEI Nº 8480
| Dispõe sobre a disponibilização,Internet, de dados relativos às licitações no Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os Poderes do Município de Porto Alegre deverãodisponibilizar os dados e as informações relativas às licitações públicasde todosos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta naInternet.
Art. 2º - Deverão ser disponibilizados:
I - os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelosrespectivos Órgãos;
II - os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial deAlegre, contendo os editais das concorrências, das tomadas de preços, dosconcursos edos leilões;
III - a relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;
IV - VETADO;
V - VETADO;
VI - VETADO;
VII - o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cadaitem constante nas licitações em andamento.
Parágrafo único - A disponibilização das informações previstas no inciso VIIdeste artigo será opcional, quando se tratar de compras efetuadas há maisde 12 (doze)meses.
Art. 3º - VETADO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.