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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8480

Dispõe sobre a disponibilização,“Internet”, de dados relativos às licitações no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Poderes do Município de Porto Alegre deverãodisponibilizar os dados e as informações relativas às licitações públicasde todosos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na“Internet”.

Art. 2º - Deverão ser disponibilizados:

I - os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelosrespectivos Órgãos;

II - os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial deAlegre, contendo os editais das concorrências, das tomadas de preços, dosconcursos edos leilões;

III - a relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - VETADO;

VII - o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cadaitem constante nas licitações em andamento.

Parágrafo único - A disponibilização das informações previstas no inciso VIIdeste artigo será opcional, quando se tratar de compras efetuadas há maisde 12 (doze)meses.

Art. 3º - VETADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

LEI Nº 8480

Dispõe sobre a disponibilização,“Internet”, de dados relativos às licitações no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Poderes do Município de Porto Alegre deverãodisponibilizar os dados e as informações relativas às licitações públicasde todosos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na“Internet”.

Art. 2º - Deverão ser disponibilizados:

I - os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelosrespectivos Órgãos;

II - os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial deAlegre, contendo os editais das concorrências, das tomadas de preços, dosconcursos edos leilões;

III - a relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - VETADO;

VII - o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cadaitem constante nas licitações em andamento.

Parágrafo único - A disponibilização das informações previstas no inciso VIIdeste artigo será opcional, quando se tratar de compras efetuadas há maisde 12 (doze)meses.

Art. 3º - VETADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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LEI Nº 8480

Dispõe sobre a disponibilização,“Internet”, de dados relativos às licitações no Município de Porto Alegre.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Poderes do Município de Porto Alegre deverãodisponibilizar os dados e as informações relativas às licitações públicasde todosos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, para consulta na“Internet”.

Art. 2º - Deverão ser disponibilizados:

I - os dados dos sistemas de registro de preços de bens e serviços mantidos pelosrespectivos Órgãos;

II - os avisos, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial deAlegre, contendo os editais das concorrências, das tomadas de preços, dosconcursos edos leilões;

III - a relação dos concorrentes habilitados e dos inabilitados, por licitação;

IV - VETADO;

V - VETADO;

VI - VETADO;

VII - o preço unitário, a data e o fornecedor da última compra em relação a cadaitem constante nas licitações em andamento.

Parágrafo único - A disponibilização das informações previstas no inciso VIIdeste artigo será opcional, quando se tratar de compras efetuadas há maisde 12 (doze)meses.

Art. 3º - VETADO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.